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Opinião

Quais direitos a empregada doméstica possui?

26 Nov 2015 - 08h31Por Do Progresso
Quais direitos a empregada doméstica possui? -
No artigo anterior falamos um pouco sobre a diferença entre a diarista e a empregada Doméstica. A diarista que passe a trabalhar mais que dois dias por semana numa determinada residência, estará formando o vínculo empregatício e deixa de ser apenas diarista para transformar-se em empregada doméstica. E uma vez sendo evidenciado o vínculo empregatício, se abre um leque de benefícios a que passa a ter direitos.

Neste ano de 2015 as empregadas domésticas passaram a gozar de novos direitos. Vamos falar um pouco mais especificamente sobre cada um dos direitos a que a empregada doméstica possui. Salário mínimo nacional: sua remuneração não pode ser menos que o salário mínimo vigente no país, pode ser maior, como há Estados que possuem um salário mínimo maior que o valor nacional, mas nunca poderá ser menor, salvo se sua jornada for menor que a estipulada em lei.

A empregada doméstica deverá ter jornada de trabalho definida no contrato de trabalho, inclusive com anotação de horário de entrada e saída diariamente. Se a jornada for menor que a estabelecida em lei, 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, a remuneração também será proporcional ao tempo trabalhado, mas tudo anotado no contrato de trabalho.

Terá direito a receber as horas extras que trabalhe além das 44 horas semanais e 8 horas diárias, as horas extras terão o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada. Terá a possibilidade de optar pelo banco de horas, quando a jornada exceder a jornada normal, essas horas extras excedentes poderão ser compensadas dentro do próprio mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, tendo o prazo máximo de um ano para que sejam compensadas as horas excedentes.

Caso o contrato de trabalho seja rescindido e não tenham sido compensadas por completo as horas extras, deverão ser pagas com o acréscimo de 50% calculado sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Terá direito às horas trabalhadas em viagem, acompanhando seu empregador, essas horas efetivamente trabalhadas na viagem serão computadas e terá direito a receber com um adicional de no mínimo 25% sobre o valor da hora normal, por cada hora trabalhada em viagem.

Por exemplo, se a empregada doméstica trabalhou 10 horas em viagem terá direito a um crédito de 12,5 horas no seu banco de horas que será utilizado a critério da própria empregada, ou no banco de horas ou como remuneração. Terá direito ao intervalo para refeição e descanso. Nas jornadas de 8 horas, o intervalo será de no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas. Se ambos acordarem por escrito, esse tempo poderá ser reduzido para 30 minutos. Quando a jornada não exceder a 6 horas diárias, o intervalo será de 15 minutos.

A empregada poderá permanecer na residência no período de intervalo, mas esse tempo deverá ser realmente destinado para descanso ou refeição, caso seja interrompido deverá ser computado como hora extra trabalhada. A empregada doméstica terá direito ao adicional noturno de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, caso sua jornada seja noturna. Entende-se como jornada noturna o trabalho realizado no período das 22:00 horas de um dia até às 05:00 horas do dia seguinte.

Por exemplo, caso sua jornada se estenda até às 23:00 horas terá direito ao adicional noturno, pois trabalhou das 22:00 às 23:00 dentro da jornada considerada noturna. No próximo artigo prosseguiremos com os demais direitos a que a empregada doméstica possui. Ressalvando-se que me refiro sempre à empregada doméstica no feminino, mas nenhum preconceito quanto aos homens também exercerem a função de empregados domésticos! Na dúvida, sempre procure a (o) advogada (o) de sua confiança!

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