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PRF reforça segurança nas rodovias no feriadão

19 Abr 2011 - 19h03
PRF iniciou operação nas rodovias a zero hora desta quarta-feira - Crédito: Foto: DivulgaçãoPRF iniciou operação nas rodovias a zero hora desta quarta-feira - Crédito: Foto: Divulgação
DOURADOS – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou a zero hora desta quarta-feira a “Operação Tiradentes e Semana Santa\\ 2011”.

Em Mato Grosso do Sul, a PRF terá um reforço de 30% que farão a fiscalização nos mais de 3.500 quilômetros de rodovias federais no Estado.

O alvo das fiscalizações são os pontos mais críticos com relação a acidentes, como por exemplo, as regiões de grande apelo turístico como Bonito, Jardim, Rio Verde de MT, Corumbá, e a BR- 463 que é o acesso principal para aqueles que decidirem dirigir-se à cidade Paraguaia de Pedro Juan Caballero.

FARÓIS – A campanha que sugere o acionamento dos faróis durante o dia, tendo em vista que trás o tema: “Dê uma Luz para a Vida”, que é uma sugestão da PRF para os condutores que trafegarem pelas rodovias federais em todo o Brasil, acendam os faróis no módulo “luz baixa” mesmo durante o dia. Não é obrigatória esta atitude. É notória a melhor visibilidade de um veículo que transita com luz baixa em pleno dia. A campanha foi lançada em nível de Brasil no dia 16.

RESTRIÇÕES - Fazendo parte da “Operação Semana Santa/Tiradentes 2011” haverá a restrição de veículos que ultrapassem as dimensões previstas em lei. Excetuam-se desta restrição os veículos que não ultrapassem a largura máxima de 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros); altura máxima de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) e veículos articulados composto de duas unidades, desde que não excedam ao comprimento de 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros), com ou sem carga.

Tais regulamentações constam na Resolução 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proibição do tráfego de veículos com excessos de medidas, tem como objetivo melhorar o fluxo nas rodovias nos horários mais críticos nos chamados feriados prolongados. A restrição destina-se ao trânsito de CVC-Combinações de Carga (bitrem), CTV-Combinações de Transportes de Veículos (cegonhas) e CTVP-Cargas Paletizadas (cargas indivisíveis que ultrapassam as medidas regulamentares que necessitam de palets para sua sustentação e guindastes para remoção).

Com fulcro nos artigos 187 ou 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), o condutor que desobedecer a restrição pode ser penalizado com até cinco pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que equivale à multa grave, R$ 127,69.

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