
O levantamento realizado nesta semana aponta que a cidade está com IIP (Índice de Infestação Predial) de 4,3%, acima do considerado ideal. É esse número que mostra em que quantidade o mosquito está presente na cidade.
“O trabalho da nossa administração é intenso, temos feito a nossa parte. Diariamente temos agentes fazendo visitas para eliminar focos do mosquito e conscientizar a população. Mas, precisamos do apoio dos moradores, já que o Aedes aegytpi se cria dentro das casas e a vigilância de cada douradense em seu próprio quintal deve ser constante”, afirma o prefeito Murilo.
Para a realização do Liraa, a cidade foi dividida em oito áreas distintas. Dessa forma é possível saber não só o IIP de todo o município, mas também dos bairros, e assim intensificar as ações preventivas onde mais em mosquito.
A área que mais apresentou infestação de Aedes aetypti foi a que compreende os bairros Altos do Alvorada, Jardim Novo Horizonte, Jardim das Primaveras, Altos do Indaiá, Jardim Flórida II, e suas imediações.
O índice atingiu 6,5%. Depois dessa, a região que abrange o Jardim dos Estados, Vila Arapongas, Jardim Piratininga, Jardim Pelicano, Vila Eldorado, Jardim Monte Líbano, Jardim Canaã I e Jardim Guanabara. A área apresentou infestação de 5,4%.
A área do Parque das Nações I e II, Jardim Canaã IV, Jockei Clube, Estrela Verá e Chácaras Califórnia atingiu índice de 5,1%. Já a região do Terra Roxa, Parque Nova Dourados, Jardim Canaã III, Izidro Pedroso, Jardim Colibri e Harrison de Figueiredo apresentou índice de 4,8%.
As imediações do Centro, Jardim Central, BNH 1º Plano, Jd. Tropical, Parque Alvorada e Vila Sulmat apresentaram 3,7% de índice. A área do que compreende o Jardim Girassol, Vila Índio, BNH 3º Plano, Vila Maxwell, BNH 2º Plano e Vila Planalto atingiram 3,5%.
Já a região da Coabh II, Vila Cachoeirinha, Vila Erondina, Jd. Cuiabazinho, Vila Popular e Jardim Flórida I, chegou a 2,8%. Nas imediações do Campo Dourado, Jardim Água Boa, Síria Rasselem e Jardim São Pedro o índice é de 2,6%.
Os imóveis em situação crítica, não atendendo às solicitadas previstas na Lei Municipal nº 2850 de 2006 (conhecida como a Lei da Dengue e da Febre Amarela), serão notificados e estarão sujeitos à multa.