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Judiciário

MP denuncia empresa de parquímetro na Justiça

12 Abr 2016 - 17h00
MP denuncia empresa de parquímetro na Justiça  -
O Ministério Público Estadual, através da 10ª Promotoria, ingressou na manhã desta terça-feira com uma ação na Justiça denunciando práticas abusivas por parte da cobrança do estacionamento rotativo de Dourados. A Promotoria investigou a legalidade da contratação da empresa EXP Parking e a cobrança do parquímetro de Dourados. A promotoria denuncia a cobrança abusiva e que fere os artigos 52 e 39 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque a empresa cobra a partir de 30 minutos e o usuário que utilizar menos tempo, não tem ressarcimento pelo valor gasto para a taxa mínima.

De acordo com a promotoria, nos primeiros dias de vigência do novo contrato de concessão feito com a sociedade empresarial EPX Parking, em março de 2016, uma quantidade recorde de reclamações de usuários foi registrada no "site" da Ouvidoria do Ministério Público Estadual, sendo todas elas objeto de notícias de fato direcionadas à Promotoria de Defesa do Consumidor da comarca de Dourados (10ª PJ). Da mesma forma, reclamações generalizadas chegaram aos demais órgãos de defesa do consumidor, como a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como aos diversos órgãos de imprensa estadual e local.

Ainda de acordo com os autos, observam-se alterações significativas no regramento a ser adotado pela nova concessionária na dinâmica de cobrança pela utilização do novo sistema rotativo de vagas de estacionamento na área central da cidade. Todas elas à revelia da legislação consumerista e das próprias previsões das obrigações contratuais da empresa vencedora. As mudanças, que impactaram sobremaneira a população, centram-se, principalmente, nas seguintes ilegalidades: ausência de competência da autoridade que subscreve o contrato na qualidade de poder concedente, em desrespeito à Lei Orgânica do Município – Chefe da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) de Dourados, quando deveria ter sido o Chefe do Executivo Municipal; cobrança da tarifa sem respeito ao efetivo período de permanência na vaga; ausência de fracionamento de período de uso por prazo inferior a 30 minutos; ausência de utilização de aparelhos de medição do efetivo tempo de uso (parquímetro) – conforme previsto inclusive no contrato de concessão –, em prejuízo dos consumidores.

Diante dos fatos, os Promotores de Justiça, por entenderem violados os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, combinados com o § 1º, incisos I e II, todos do Código de Defesa do Consumidor (que vedam as práticas e cláusulas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada), e o artigo 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 8987/95 (princípio da modicidade tarifária), pedem que seja suspenso imediatamente o Contrato de Concessão nº 01/2016/DL/PMD, bem como seus efeitos, notadamente a paralisação da cobrança aos usuários pela prestação do serviço concedido, haja vista a evidente nulidade do negócio jurídico, atrelado à abusividade na execução dos serviços objeto da concessão; que seja tornada definitiva a liminar concedida, declarando-se a Nulidade Absoluta do aludido Contrato de Concessão.

Pedem também que o Município de Dourados seja condenado à obrigação de fazer consistente em, no prazo de 60 dias, regulamentar, mediante decreto ou ato normativo equivalente, a utilização e tarifação das Unidades de Estacionamento do Município, estabelecendo uma dinâmica de fracionamento da cobrança por tempo de utilização da vaga de forma equitativa ao tempo concreto de uso, com a consequente reinstalação de equipamentos (parquímetros) que possibilitem a real aferição do tempo de utilização das vagas, por cada usuário; e que, no prazo de até 30 dias após tal regulamentação, proceda à publicação de edital referente à abertura de procedimento licitatório, visando a "concessão de serviço público para gerenciamento, organização e exploração do Estacionamento Rotativo Pago" do referido Município.


Em Dourados, os consumidores reclamaram de cobrança abusiva. Bruno Henrique Torres contou ao O PROGRESSO que pagou por duas horas e gastou apenas 10 minutos. Perdeu 1 hora e 50 minutos porque, segundo ele, não teve o valor ressarcido. Adriano Nelvo contou que como a cobrança mínima é por 30 minutos, perde aquilo que não gastar. "Não acho justo a cobrança a ser a partir de 30 minutos. O consumidor deve pagar por aquilo que ele consumiu", destaca.

Juristas de Dourados defendem que a relação de consumo do rotativo de Dourados deve ser analisada com foco no princípio da proporcionalidade, de forma que não é proporcional que a empresa cobre 30 minutos do consumidor que vai usar o espaço por 5 minutos. Ao agir dessa forma a concessionária acaba incorrendo em enriquecimento sem causa o que deve ser vetado pelo poder judiciário.

Procon

O diretor do Procon de Dourados, Rozemar Matos, disse ao O PROGRESSO que já abriu um processo administrativo, que pode culminar em multa contra a empresa. Ele ressalta que o Procon está analisando os argumentos que deverão ser apresentados pela empresa nos próximos dias. Recentemente houve reunião entre as partes e OAB de Dourados.

Prefeitura

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Dourados disse que como o serviço é uma novidade, a medida que os questionamentos estão chegando, está apurando e no caso de qualquer ilegalidade vai cobrar providências da empresa para que ela possa se adequar.

EPX

Recentemente o diretor operacional da empresa EXP Parking, Marcelo Silva, disse ao O PROGRESSO que todas as suas ações e formas de cobrança estão previstas em lei e que em todas as cidades que conta com o serviço a cobrança ocorre da mesma forma. A empresa se coloca a disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Veja o vídeo:

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