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Editorial

Mobilidade desprezada

18 Abr 2016 - 06h00
Mobilidade desprezada -
A Lei 12.587/2012, que nasceu e entrou em vigor há mais de quatro anos com o desafio de melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios, além de integrar os diferentes modos de transporte dentro das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ainda é uma velha desconhecida da sociedade brasileira e, sobretudo, dos agentes públicos que seguem ignorando o direito que as pessoas têm de acessibilidade. Sancionada em janeiro de 2012, a nova legislação prioriza meios de transporte não motorizados e o serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano por meio de instrumentos capazes de melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados; a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana; a criação de espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. No papel, a Lei 12.587/2012 é perfeita e chega a fazer inveja aos países desenvolvidos, mas esse conjunto de boas intenções não foi colocado em prática.


Ignorada pelos gestores públicos, a lei de mobilidade urbana define ainda os direitos dos usuários dos serviços de transportes de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas nos pontos de embarque e desembarque, colocando o Brasil no mesmo nível de nações desenvolvidas quando o assunto é mobilidade sustentável. Pela primeira vez uma lei inverte as regras do jogo no trânsito, tirando a prioridade dos veículos de passeio e transferindo para os veículos não motorizados, para as calçadas, as ciclovias, o transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável. Infelizmente o Brasil não estava preparado para uma legislação tão moderna, de forma que o cidadão ganhou uma lei ampla e, ao mesmo tempo, inócua, uma vez que sua aplicação plena depende diretamente da vontade política de governos e governantes. O mais importante é que o primeiro passo no sentido de melhorar a mobilidade urbana foi dado com a Lei 12.587/2012, assim como aconteceu com o Código de Defesa do Consumidor, editado há mais de 25 anos para somente agora formar consciência nas relações de consumo.


Uma prova da ineficiência da nova legislação é que ela exigia que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborassem planos de mobilidade urbana em até três anos, que deveriam ser integrados aos planos diretores, mas o prazo chegou ao fim em 2015 sem que a grande maioria das cidades se adequasse. Dessa forma, a obrigação continuou sendo exigida somente dos municípios com mais de 500 mil habitantes, ou seja, praticamente todas as cidades de Mato Grosso do Sul precisariam se adequar à Lei 12.587/2012, mas a ameaça de ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos não se concretizou. Para o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Alexandre Gomide, a sociedade civil deveria ter aprendido a lógica dessa nova lei e o Poder Público também, mesmo porque a aplicabilidade da lei depende diretamente dos governantes e, caso prefeitos e governadores continuassem ignorando a legislação, como ignoraram, caberia à sociedade e ao Ministério Público exigir políticas mais efetivas e sustentáveis de mobilidade urbana.


Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada aponta a necessidade de a sociedade exigir o cumprimento da lei e reforça a tese que, isoladamente, a nova lei não está sendo suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição do ar, além da melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte. A sociedade precisa mobilizar esforços para fazer a lei sair do papel, sobretudo nas questões de prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado; da restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados e do estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle. Está provado que o poder público atua melhor quando é pressionado, então que o setor organizado da sociedade pressione os gestores para fazer valer a Lei 12.587/2012, que segue ignorada pelos políticos.

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