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Fiscalização

Imam tenta identificar descarte de lixo

13 Jun 2016 - 07h00
Fiscais do Imam durante trabalho às margens de um córrego no Parque do Lago. - Crédito: Foto: César CordeiroFiscais do Imam durante trabalho às margens de um córrego no Parque do Lago. - Crédito: Foto: César Cordeiro
Fiscais do Imam (Instituto do Meio Ambiente de Dourados) vêm tentando identificar e punir quem comete crime ambiental descartando lixo irregularmente, em específico próximo a Áreas de Preservação Permanente, como é o caso do bairro Parque do Lago onde muito se descarta lixo às margens de um córrego e próximo a uma área fechada de mata preservada. Neste mesmo local recentemente foi encontrado um lote de medicamentos vencidos.


De acordo com a fiscalização do Imam, a identificação vem sendo possível porque sempre existe no local alguma marca que identifica a empresa. Em alguns casos a empresa é notificada e terá um período de até 72 horas para remover o lixo do local, porém, dependendo do grau de toxidade do produto a empresa será multada e terá outras consequências mais sérias a serem observadas.

Consciência ambiental


O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado todo dia 5 de junho de cada ano. Esta data foi estabelecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1972, durante a Conferência de Estocolmo, que tratou do tema Ambiente. Foi durante esta conferência que foi aprovada também o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.


A criação desta data teve como objetivo principal a conscientização da população mundial sobre os temas ambientais, principalmente, aqueles que dizem respeito à preservação. Desta forma, a ONU procurou ampliar a atuação política e social voltada para os temas ambientais. Era intenção da ONU também, transformar as pessoas em agentes ativos da preservação e valorização do meio ambiente.


Jogar lixo em vias públicas é considerado um crime ambiental previsto na Lei nº 9.605 de 12 fevereiro de 1998. Diz o Art. 2º da Lei: "Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la".

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