
Há um mês, a 1ª Vara Criminal de Dourados tinha decidido pelo relaxamento da prisão do acusado por falta de provas. Na época o Ministério Público solicitou medidas cautelares como forma de proteger a suposta vítima. Entre elas permanecer a pelo menos 50 metros de distância da autora da acusação e seus familiares, além de ficar recolhido em domicílio durante o período noturno, nos finais de semana e de folga do trabalho.
De acordo com as considerações da Justiça, não houve flagrante e nem circunstâncias que autorizassem a dedução dele ter sido o autor do crime e por isso não haveria justificativa para a prisão preventiva.
Em relação ao trabalho da perícia, nenhum vestígio de crime foi encontrado no local onde teria ocorrido o estupro. As câmeras de segurança não continham imagens capazes de auxiliar na elucidação dos fatos.