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PRF de Sergipe registra 545 infrações por excesso de velocidade em um dia

11 Fev 2011 - 16h15
Radar registra excesso de velocidade em trecho da
BR-235 - Crédito: Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária FederalRadar registra excesso de velocidade em trecho da BR-235 - Crédito: Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Sergipe registrou 545 infrações de excesso de velocidade, nesta quinta-feira (10), no trecho de seis quilômetros da BR-235, perto do trevo de saída de Aracaju. O número supera as 449 multas emitidas pela corporação em todo o mês de janeiro deste ano.

No local, a velocidade máxima permitida é de 60km/h. Segundo o levantamento da corporação, das 545 infrações registradas nesta quinta, 283 motoristas foram flagrados com velocidade acima de 80km/h. Em um dos casos, o equipamento apontou 138km/h. \"É mais do que o dobro da velocidade permitida no trecho. A questão que fica para ser analisada é saber qual a velocidade ideal para o motorista que trafega a 138km/h em uma rodovia com limite de 60km/h? É preciso que os motoristas tenham consciência dos riscos\", disse Flávio Vasconcelos, inspetor chefe da comunicação da PRF em Sergipe.

Nos primeiros dez dias deste mês, a corporação já flagrou mais de mil motoristas dirigindo com excesso de velocidade. \"Não há como explicar o motivo para tanto aumento. Sempre colocamos os radares no mesmo trecho, com sinalização de fiscalização eletrônica. O que posso dizer é que se trata de imprudência dos motoristas no local\", afirmou Vasconcelos.

Ele informou que a corporação registrou 900 acidentes rodoviários, entre 2009 e 2010, no mesmo trecho em que foram cometidas as infrações nesta quinta-feira. \"No local, a pista é duplicada, o asfalto é bom, há fiscalização e sinalização da presença e funcionamento de radares de velocidade. Ainda assim o motorista, com excesso de confiança e falsa sensação de segurança, comete as infrações\", disse o inspetor da PRF.

De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os casos em que a velocidade registrada for superior em mais de 50% o limite permitido, \"o motorista tem de pagar multa de R$ 574,62, tem a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação\", afirmou Vasconcelos.

(g1)

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