O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, falou, na
semana passada, sobre mobilização de prevenção
e combate à dengue - Crédito: Foto: Elza Fiuza/ABr
Todos os órgãos de saúde dos estados e municípios terão de informar ao Ministério da Saúde, compulsoriamente e no prazo de 24 horas, as mortes e os casos graves da dengue. A decisão faz parte da Portaria 104, que havia sido anunciada na semana passada pelo ministro Alexandre Padilha e que foi publicada, nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU).O documento também trata da notificação obrigatória por todos os órgãos de saúde de casos de violência doméstica e sexual, e não somente pelas unidades sentinelas, como era feito antes. A Portaria trata de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas já está prevista na legislação.
No caso da dengue, a doença passa a fazer parte de um grupo de 19 enfermidades que precisam ser comunicadas ao Ministério da Saúde em 24 horas. Estas doenças fazem parte de um outro grupo maior, de 45 enfermidades, que já precisavam ser notificadas obrigatoriamente ao órgão Federal, com fluxos e periodicidades distintos, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma.
Segundo a Portaria, os casos de dengue seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal, mas os casos graves, os óbitos e os casos produzidos pelo sorotipo DENV-4 precisam um melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão entre as doenças de notificação imediata.
De acordo com o Ministério da Saúde, a medida vai possibilitar a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais de saúde. Dessa maneira, será possível identificar precocemente as alterações na letalidade provocada pela dengue, permitindo a investigação epidemiológica e a adoção de mudanças na rede assistencial para evitar novas mortes.
A notificação imediata pode ser feita por telefone, email ou diretamente na página eletrônica da Secretaria de Vigilância em Saúde (Anvisa), de acordo com instrumentos e fluxos usado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A regra vale, inclusive, para casos ocorridos em fins de semana e feriados.
(G1)