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Refis 2018

Contribuinte em Dourados terá descontos ao renegociar dívidas

Prefeitura de Dourados pretende incrementar receita em R$ 2,1 milhões com o Refis 2018

28 Set 2018 - 17h22Por Informe da Prefeitura
Contribuinte em Dourados terá descontos ao renegociar dívidas - Crédito: A. Frota Crédito: A. Frota

A partir da próxima segunda-feira, 1º de outubro, o contribuinte em débito com tributos municipais já poderão negociar suas dívidas, para pagamento à vista ou parcelado e com redução de juros e multas de mora. Lei complementar publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Município instituindo o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) estabelece o dia 21 de dezembro de 2018 como prazo final para adesão ao programa.

Com o Refis, a Fazenda Municipal tem expectativa de impacto positivo da ordem de R$ 2,1 milhões na arrecadação municipal no exercício de 2018.

Poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação Instituído pela Prefeitura de Dourados, pessoas física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa. A lei possibilita quitação de débitos com a fazenda pública para os fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Os incentivos compreendem o perdão de juros e multa de mora e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista seu débito terá perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até o dia 31 de outubro de 2018; perdão de 90% dos juros e multa para pagamento até o dia 30 de novembro; de 80% para pagamento até o dia 21 de dezembro; e anistia de 40% do valor da multa por infração à legislação tributária para pagamento até 30 de novembro.

Para pagamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, o devedor terá direito a perdão de 70% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão ao programa até o dia 31 de outubro; 60% dos juros e multa de mora para adesão até o dia 30 de novembro; e de anistia de 50% dos juros e multas para adesão até dia 21 de dezembro de 2018; além de anistia de 20% do valor da multa por infração à legislação tributária para adesão até o dia 30 de novembro.

O valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 250 para pessoas físicas e de R$ 400 para pessoas jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores mínimos, deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.

Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Refis dentro do período de vigência, que até o dia 21 de dezembro de 2018, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. Ressalte-se que quanto antes o devedor procurar a Central para negociar, maior será o desconto obtido.

O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído.

O atendimento é na Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. No caso de parcelamento, o devedor deve levar, além de documentos pessoais, um comprovante de residência.

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