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Judiciário

Programa Restitua do TJMS quer devolver mais de R$ 300 milhões aos jurisdicionados

Processos não julgados ou em andamento não serão listados

14 Abr 2024 - 10h15Por Secom/TJMS
Programa Restitua do TJMS quer devolver mais de R$ 300 milhões aos jurisdicionados - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

É hora de recuperar seu dinheiro! Esse é o lema de lançamento do Programa Restitua, a mais nova solução tecnológica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a gestão do desembargador Sérgio Fernandes Martins, para auxiliar os cidadãos a localizar valores esquecidos em subcontas judiciais de processos arquivados. São cerca de R$ 314 milhões aguardando levantamento.

O Programa será lançado oficialmente nesta segunda-feira, dia 15 de abril, durante cerimônia no Plenário do TJMS, no Parque dos Poderes, às 16 horas. Autoridades, representantes de diversos setores do Judiciário e da sociedade, e a imprensa foram convidados a participarem.

O Restitua é uma ferramenta on-line, gratuita e simples, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS. Nela, o usuário irá digitar seu CPF ou CNPJ para que o Restitua faça uma varredura no sistema da Conta Única e do SAJ, em busca de valores não levantados. O usuário poderá visualizar o saldo, o número da subconta a que ele pertence, a Vara judicial a que está vinculado, a Comarca onde se encontra e de qual processo faz parte.

Processos não julgados ou em andamento não serão listados. Já nos autos que tramitam em segredo de justiça, embora possam aparecer no resultado, no lugar do saldo constará a informação “segredo de justiça”.

Destaca-se que, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, o Projeto Restitua preserva a identidade do possuidor do CPF ao apresentar nos resultados apenas as iniciais do nome e os primeiros dígitos do número do processo.

Outro dado importante é que o sistema revela processos com valores depositados em que o CPF pesquisado conste como parte, o que não significa, necessariamente, que seja ele o real beneficiário do quantitativo. Recomenda-se que a pessoa procure um advogado para saber se, de fato, o valor esquecido é seu.

Em caso afirmativo, o real destinatário deve requerer ao juiz do processo o reconhecimento do direito, se ainda não deferido, ou o levantamento do valor, se já determinado. Todos os casos, no entanto, dependerão de análise do magistrado.

Cuidados – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informa, de antemão, que não realiza contato com beneficiários para informar valores disponíveis para levantamento, seja por telefone, e-mail, Whatsapp, SMS, Messenger, Instagram, Facebook ou quaisquer outros meios. Tampouco solicita dados pessoais ou senhas para realizar consultas em nome do jurisdicionado.

Qualquer suposta notificação judicial para resgate de valores por meios eletrônicos deve ser desconsiderada.

Em caso de dúvidas quanto à veracidade de documentos ou informações, o cidadão deve sempre entrar em contato com a respectiva vara no Fórum onde possui processo cadastrado.

 

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