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Divórcio

O perigo da alienação parental para as crianças na separação dos pais

Nas Varas de Família frequentemente são relatados casos em processos de divórcio, em que um dos pais influencia o filho a se colocar contra o outro, o que pode caracterizar alienação parental

10 Out 2021 - 17h00Por Cristina Nunes
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos - Crédito: Banco de imagensA alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos - Crédito: Banco de imagens

Durante o divórcio, todos os envolvidos passam por um momento de adaptação. Contudo, é importante voltar toda a atenção as crianças, pois são elas as mais impactadas nessa mudança. Embora os responsáveis busquem relações sólidas e duradouras, a separação pode ser a única alternativa quando não há consenso entre o casal.

Em Dourados, a psicóloga Viviane de Oliveira Spessatto, especialista em Terapia Cognitiva Comportamental com formação em criança/adolescente, afirmou em entrevista ao Jornal O PROGRESSO que nesses casos tem percebido uma certa confusão em relação a educação de filhos de pais separados.

“Primeiro os pais devem ter certeza sobre a separação para depois contar a criança, cuidado com as brigas e os rótulos que um faz sobre o outro na frente dos filhos. Entenda, as crianças não precisam saber sobre as brigas do casal e sim se sentirem amparadas e seguras de que terão o amor de seus pais, tendo uma relação de apego seguro, no qual é fundamental na formação da personalidade para se tornar um adulto saudável”, explica Viviane. 

 A psicóloga frisou ainda que muitos casais ao se separarem, desorganizam a rotina da criança, alguns usam essa estratégia para de alguma forma convencer os filhos de que é mais ‘divertido’ morar com o pai ou mãe, quando na verdade, pode até ser divertido instantaneamente, mas as crianças se sentem mais seguras quando tem uma rotina.

A profissional destaca que respeitar o filho não é apenas pegar para passear e sim acolher o sentimento que vem acompanhado e se responsabilizar pelo que precisa ser feito. O papel dos pais é dar apoio, ser colo e ser Porto. A forma como os pais lidam com a separação é mais importante do que o fato que aconteceu. Acolher seu filho na dor é o que determina o tipo de experiências que eles vão tirar dessa situação.

“Não precisa acertar em tudo. Muitas vezes, mostrar que estão dando seu melhor já é o suficiente”, frisou Viviane.

 Viviane de Oliveira Spessatto, especialista em Terapia Cognitiva Comportamental com formação em criança/adolescente

Os perigos da alienação parental
Nas Varas de Família frequentemente são relatados casos em processos de divórcio, em que um dos pais influencia o filho a se colocar contra o outro. A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

Como identificar a situação de alienação parental?
A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental.
Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
Dificultar o exercício da autoridade parental;
Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

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