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Consumidores lesados na aquisição de supostos "créditos imobiliários" poderão ser ressarcidos

Na ação, o MPMS solicitou em sede de tutela de urgência o bloqueio de sites, números de telefones, contas bancárias, todos utilizados na aplicação dos golpes

14 Abr 2024 - 09h00Por Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS
Consumidores lesados na aquisição de supostos "créditos imobiliários" poderão ser ressarcidos - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Propaganda enganosa e cobrança de valores indevidos para aquisição de créditos imobiliários, após constatar este “verdadeiro golpe”, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, titular da  25ª Promotoria de Justiça, que atua em defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência, em caráter liminar, o qual foi acatado pela Justiça em face das empresas Delta Nordeste Participação, Unibens Empreendimentos e Participação, Euro Crédito Empreendimentos, KBB Administração e Participações e Dimarca Comércio de Laminados Plásticos e Propaganda; e de seus sócios-proprietários/representantes.

Na ação, o MPMS solicitou em sede de tutela de urgência o bloqueio de sites, números de telefones, contas bancárias, todos utilizados na aplicação dos golpes; e de valores para futura restituição aos consumidores lesados. 

De acordo com os autos, foi instaurado Inquérito Civil na 25ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de apurar possível publicidade enganosa e cobrança de valores indevidos na aquisição de supostos “créditos imobiliários”. Cumprindo a determinação do Promotor de Justiça, a assessoria criou um perfil e se cadastrou no site https://planonovolar.com.br/, que não se encontra mais no ar, no qual a empresa dispõe do nome comercial Nossa Casa Novo Lar Cooperativa Habitacional, registrada como Novo Lar Cooperativa/Delta Prime Nordeste.  

Em conversa via WhatsApp, a 25ª Promotoria de Justiça recebeu a apresentação do “Plano Mude Já Crédito Imobiliário”, com o site www.planomudeja.com.br, demonstrando assim a ligação entre os sites. Outrossim, foram enviados dois vídeos, contendo a propaganda do plano de outros eventuais clientes, entretanto, analisando-se o vídeo, percebe-se ter sido editado e pertencer à empresa “Edifique”, não constituindo qualquer vínculo com os requeridos.  

Em análise aos planos oferecidos, encontra-se o oferecimento de crédito imobiliário para compra de imóvel novo, usado ou na planta, além de construção ou reforma de imóvel. Nesse sentido, em análise ao site www.planonovolar.com.br, foi possível verificar também alguns supostos clientes beneficiados com a entrega das casas sendo feitas por autoridades políticas (utilização de fotos de entrega de casas populares).  Também utilizam imagens de empresas com as quais não possuem vínculo, imagem de autoridades políticas e folder com propaganda altamente atrativa, com parcelas de baixo valor e sem exigência de pagamento a título de entrada. Além disso, consta na imagem do anúncio sem consulta CPC/SERASA, quando deveria constar SPC/SERASA, demonstrando erros que não seriam normais para uma empresa desse porte. 

Durante a conversa via WhatsApp, foi simulada a contratação de um plano de R$ 50 mil, em 240 prestações, com a orientação de depósito em conta poupança no valor de R$ 2.500,00, a título de "taxa". Após o contato pelo aplicativo, outra pessoa, passando-se por diretora financeira da "Mude Já", ligou informando que, após o depósito do valor a título de "taxa", um consultor da empresa iria até o endereço, sem qualquer custo, e em até 10 dias receberia a quantia do plano solicitado. 

Após o cadastro no site www.planonovolar.com.br, foram recebidas as mensagens demonstrando a ligação deste primeiro site com os demais www.planomudeja.com.br e www.paguesegurofinanceira.com.br. Durante pesquisa realizada na rede mundial de computadores, foram constatadas diversas reclamações em similaridade com os autos. 

A 25ª Promotoria de Justiça informa que o ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores identificados durante o andamento do procedimento a título de “taxa” está atualizado, até março deste ano, na quantia de R$ 182.321,59; e, após sendo julgada procedente a Ação Civil Pública, poderá ser reivindicado pelos consumidores lesados, mediante a apresentação do recibo de pagamento ou outro meio de prova de cada consumidor lesado com seu respectivo valor, com juros e correções monetárias. 

Autos nº 0909023-92.2024.8.12.0001

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