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Em pauta no Senado, inovação e desenvolvimento demandam mais investimentos

O Brasil ocupa a 14ª posição em produção científica, mas vem caindo posições na colaboração entre universidades e empresas

24 Mar 2024 - 22h30Por Agência Senado
Em pauta no Senado, inovação e desenvolvimento demandam mais investimentos - Crédito: Getty Images/iStockphoto  Crédito: Getty Images/iStockphoto

A 49ª posição do Brasil no índice Global de Inovação não converge com a sua nona colocação entre as principais economias do mundo. O país mais do que duplicou seus investimentos na área de pesquisa e desenvolvimento entre 2000 e 2022, mas os mais de US$ 35 bilhões investidos há dois anos são inferiores a 2015, quando os dispêndios nacionais alcançaram US$ 41,3 bilhões. Apesar do reconhecimento de que ciência, tecnologia e inovação resultam em crescimento econômico e social, ainda são necessários mais incentivos e colaborações de todos os atores econômicos para que os projetos na área alcancem os reais resultados projetados.

O Brasil ocupa a 14ª posição em produção científica, mas vem caindo posições na colaboração entre universidades e empresas. Enquanto em 2013 estava no 42º lugar, em 2023 despencou para a 78ª posição. Especialistas advertem que, apesar de produzir muitos papers (artigos científicos), o resultado em patentes é de apenas 1%.

Quando se fala em universidade-empresa, não há um match, segundo a presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Marcela Flores. Isso se dá por uma série de fatores: o primeiro teria a ver com a legislação e o desalinhamento entre o que existe nível federal, estadual e municipal.

— Então um é o aspecto grande de legislação, que é um dos motivadores pelos quais a gente tem essa dificuldade; e o outro aspecto tem a ver com a cultura, porque a gente não tem uma cultura de conversa e um diálogo próximo e aberto entre a universidade e as empresas, de modo que muita coisa é criada nas universidades, e não vira nada depois de mercado. O pesquisador que está dentro da universidade às vezes nunca esteve numa linha de uma empresa, desconhece esse mundo; ao mesmo tempo que o executivo ou a executiva que está sentado lá nas nossas grandes empresas brasileiras nunca esteve numa universidade, num centro de pesquisa, numa bancada de pesquisa — afirmou Marcela Flores.

Patentes no estrangeiro

Presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI), empresário e professor universitário, Paulo Foina chama atenção para o fato de a Capes (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) avaliar com mais intensidade os papers produzidos. Ele também salienta ainda que na educação, os programas de pós-graduação estão descolados da realidade de mercado. 

— Infelizmente, muitas patentes geradas no estrangeiro são por pesquisa nossa. Quando um pesquisador publica um artigo, ele tem um ano para registrar a patente daquele artigo. Como ele já publicou e cumpriu o compromisso dele, ele não faz nada. A patente acaba sendo registrada por um país estrangeiro que pega aquele artigo e publica a patente. E aí a gente perdeu, quer dizer, é pesquisa nossa que vira patente fora. [...] Há falta de incentivo de pontuação dos programas de pós-graduação — diz Foina.

Para a CEO da SOSA Brazil, empresa multinacional de inovação aberta, Gianna Sagazio, a posição do Brasil no Índice Global de Inovação (são 132 países avaliados) não é compatível com a economia, com as vantagens comparativas, com a sofisticação do setor empresarial e com a qualidade da pesquisa desenvolvida no Brasil.

— O Brasil hoje, apesar de ter caído, no último ano, mais de 7%, ainda é o país que ocupa a 14ª posição em produção científica no mundo, mas ocupamos a 49ª posição no ranking de inovação. Ou seja, existe uma dificuldade no Brasil em transformar conhecimento em inovação no mercado, porque pela própria definição da inovação, a inovação acontece no mercado, as empresas inovam.

Toda essa realidade foi debatida em audiência pública na terça-feira (19), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a partir de requerimentos apresentados pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que presidiu a reunião.

O debate sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil veio instruir a proposta de ampliação da Lei do Bem (PL 2.838/2020), de autoria de Izalci, que propõe mais benefícios concedidos às pessoas jurídicas que investem em inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento, principalmente às pequenas e médias empresas.

Lei do Bem

Sancionada em 2005 com a premissa de proporcionar estímulos ao desenvolvimento tecnológico do país, a partir do fomento à pesquisa e à inovação, a Lei do Bem tem alcançado resultados. De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, 3.493 empresas se utilizaram dos benefícios dessa legislação em 2022, sendo que no primeiro ano de sua vigência, em 2006, foram 130.

Dados da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), que congrega 200 instituições, que representam 20% do produto interno brasileiro (PIB), apontam que 85% das empresas de grande porte associadas utilizam a norma em suas operações.

— E desde 2005, quando ela foi implementada, tem sido de fato fundamental para estimular o investimento privado nos projetos de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas estratégicas: tecnologia da informação, transição energética, energia renovável, biotecnologia, enfim, muitas outras, tendo alavancado aí já R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas para a inovação no país. E esses investimentos, por óbvio, contribuem diretamente no avanço tecnológico das nossas empresas brasileiras, o que aumenta a nossa competitividade global — expõe a presidente da Anpei, Marcela Flores.

Por conta do benefício da Lei do Bem, ressalta, já foram viabilizadas as instalações de 16 novos centros de P&D no Brasil e a criação de 20 mil novos produtos. Ela destaca que na comparação com outros países, como França, Estados Unidos e Canadá — que utilizam a isenção fiscal para a inovação como uma das mais relevantes estratégias de fomento para pesquisa, desenvolvimento e inovação privada — a legislação brasileira é competitiva, mas precisa ser atualizada.

— Hoje a nossa dedução fiscal está baseada no lucro operacional do ano, o que dificulta a provisão e a apuração dos recursos quando a gente olha a inovação de médio e longo prazo. E a gente sabe que pesquisa e inovação de médio e longo prazo que têm risco tecnológico não acontecem num horizonte de curto prazo, de um a três anos. Então, esse é um ponto importante que essa melhoria está trazendo. Os Estados Unidos prorrogam a condição de a gente usar o benefício nos anos seguintes em até 20 anos, e a França em três, por exemplo.

Dados da Anpei também demonstram que as empresas que usam o mecanismo aumentaram seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento em pelo menos 43%, chegando em alguns casos a 81%, “impulsionando assim a criação de novas tecnologias, produtos e processos, mas também a geração de empregos qualificados”, ainda segundo Marcela Flores.

— Quando a gente olha para o histórico do período, de 2014 a 2021, de novo, a Lei do Bem se mostrando uma ferramenta muito valiosa, trazendo investimentos significativos. Nesse intervalo a gente teve R$ 144 bilhões de investimento privado para esses projetos inovadores, em especial uma variação no ano de 2022, com aumento de mais de 24% com relação ao ano anterior, de 2021 — disse a presidente da Anpei. Por meio da Lei do Bem, em 2021 foram registrados 31,9 mil profissionais especializados com dedicação exclusiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Ampliação

Nessa prospecção, o Senado analisa projetos de lei que apostam na "cruzadinha" de incentivos e resultados. Entre eles, está o PL 2.838/2020. Pelo texto estão sendo propostos a dedução, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Também é prevista a redução em 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.  

Há ainda previsões de alíquota zero de Imposto de Renda retido na fonte quando de remessas para o exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares, além de questões relativas à depreciação integral e à concessão de incentivos fiscais para a concepção de novos produtos ou processos.

— Nós temos algumas leis de incentivo, como a informática, como agora a questão da indústria automobilística, mas o que a gente precisa é evoluir nas pequenas e médias empresas. Não se faz inovação só nas grandes empresas. E a grande maioria das nossas empresas do Brasil são pequenas e microempresas. Porque inovação não acontece apenas nos produtos, acontece muito no processo — afirmou Izalci.

O parlamentar lembrou ainda que para cada R$ 1 investido na tecnologia, na inovação, há retorno de R$ 3,6 em impostos e de R$ 4,6 em investimentos pelas empresas.

— Então, quer dizer, nós não estamos falando aqui em gasto, nós estamos falando aqui exatamente em investimento, e com retorno — ressaltou o autor do projeto.

Garantias

Subsecretário de Assuntos Econômicos e Fiscais do Ministério da Fazenda, João Paulo de Resende afirmou que o governo é a favor do mérito da proposta, mas que é preciso “garantir que a legislação tenha contornos que impeçam ou minimizem os riscos de vazamento. Ou seja, uma aplicação indevida do recurso, da política, do estímulo”.

Resende ponderou o significativo aumento do número de empresas que passaram a utilizar a Lei do Bem durante a pandemia, “muito provavelmente não para sua finalidade precípua”, mas para encontrar uma forma de desoneração tributária.

O descontingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que hoje conta com R$ 10 bilhões de orçamento atual, com quase metade a fundo perdido, foi apontado pelo subsecretário como uma iniciativa para prestigiar investimentos em pesquisa, tecnologia e inovação, assim como o aumento dos valores de bolsas de pesquisadores e a restauração dos orçamentos das universidades públicas.

— O governo tem demonstrado um esforço muito grande, principalmente o Ministério da Fazenda, em cumprir, o novo arcabouço fiscal, que tem limitações de aumento de gastos e tem também uma meta de superávit primário a ser cumprida. [...] Então, muita legislação tem chegado para a sanção do presidente da República sem indicar de onde virão os recursos — disse o gestor, ao apontar preocupações com a ampliação da Lei do Bem.

Ecossistema de inovação

O PL 2.838/2020 foi bastante defendido pelos representantes da Anpei, ABIPTI e da SOSA Brazil durante a audiência pública.

— O projeto permite a dedução em mais de um período de apuração fiscal e permite a contratação de outras empresas para a realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação externa. Por que isso é importante? A inovação não acontece sozinha. A empresa não inova sozinha, ela está inserida em um ecossistema de inovação. Então, ela precisa interagir e precisa se relacionar com várias instituições e outras empresas que fazem parte dos ecossistemas de inovação. Esse projeto prevê isso e permite a dedução com investimentos em fundos voltados para aplicação em empresas de base tecnológica — afirmou a CEO da SOSA Brazil.

Para o presidente da ABIPTI, a Lei de Informática é um grande exemplo de legislação de incentivo e desenvolvimento tecnológico que pode servir como um espelho de sucesso.

— E a Lei do Bem podia se espelhar nela para desenvolver isso também nas outras áreas de conhecimento, agronomia, agropecuária, fármacos, indústria naval, indústria bélica, indústria aeronáutica etc.

Risco para as empresas

Para Foina, o governo é um "grande sócio que só participa da vantagem", mas que é preciso mais atuação quando se pensa em investimentos.

— Quando a gente inova, há um risco para o empresário muito grande. Ele está colocando o seu dinheiro, que é suado para conseguir, às vezes ele não tem, vai buscar empréstimo, para fazer pesquisa de inovação. E essa pesquisa, por termos um grande sócio, o governo tem que ser partícipe dessa, tem que ser sócio da gente também no investimento, porque vai gerar aumento de receita para ele.

Segundo o presidente da ABIPTI, mais de 1,5 mil empresas, com lucro real, estão disponíveis para usar a Lei do Bem, mas não o fazem pelos riscos.

— Por várias razões. Primeiro que é uma complexidade operacional para isso. Segundo que tem um risco de glosa. Eu invisto na Lei do Bem [...] e no final do ano eu descubro que aquilo não era inovador, porque o Ministério da Ciência Tecnologia vai julgar aquilo como não inovação. E aí eu sou obrigado a devolver o dinheiro, que eu já gastei, por ter sonegado imposto durante aquele ano. Então tem um risco tecnológico muito grande, e as empresas têm medo desse risco. A gente sabe que existe uma incerteza jurídica no Brasil muito grande em quase tudo. Nós temos um risco que o empresário não quer correr e não corre. Quem corre esse risco? Grandes empresas que têm bons advogados, que têm grupos de pesquisa já instalados, que podem fazer isso com uma certa segurança — expôs Foina.

Outras propostas

Muitas outras propostas em andamento no Senado buscam aumentar os incentivos para a pesquisa e a inovação. Uma das mais antigas é o PLS 758/2015, do senador Romário (PL-RJ), que possibilita deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real os valores despendidos a título de doação para apoio direto a projetos de pesquisa científica básica.

“A pesquisa científica básica, majoritariamente realizada em instituições públicas como universidades e centros de pesquisa, é sem dúvida o grande eixo motriz que impulsiona a produção científica no Brasil e que serve de alicerce tanto para a pesquisa aplicada quanto para a inovação”, defendeu o senador.

Outra proposta é o PL 2.831/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), que pretende proporcionar melhores condições ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, as startups.

“Propõe-se a alteração do Marco Nacional de Ciência e Tecnologia, Lei 10.973, de 2004, que trata de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, introduzindo conceitos importantes que envolvem a startup e seu ambiente. O projeto trata do incentivo como norma programática e define requisitos para uma empresa ser considerada startup”, explica a senadora.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou uma proposta para uma área mais específica. Pelo PL 4.465/2021, o parlamentar propõe medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no setor de saúde, com vistas à sua capacitação produtiva e tecnológica.

“Em relação ao direcionamento e financiamento ao setor de saúde, foram inseridos ao projeto proposto dispositivos para direcionar recursos do FNDCT prioritariamente para a superação de desafios sanitários e epidemiológicos do Sistema Único de Saúde, inclusive para a implementação, manutenção e recuperação de infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica na área da saúde”, expõe Alessandro Viera.

Já a Comissão de Meio Ambiente (CMA) encabeça o PL 1.875/2022, para permitir que sejam deduzidos do lucro líquido para fins tributários os dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para projetos de sustentabilidade.

 

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