Dourados – MS sábado, 04 de maio de 2024
25º
Senado

CCJ aprova projeto que torna tráfico de pessoas crime imprescritível

Marcos do Val destaca que cerca de 22% das vítimas do crime de tráfico de seres humanos são crianças e adolescentes

25 Abr 2024 - 06h45Por Agência Senado
O texto do senador Marcos do Val recebeu relatório favorável do senador Alan Rick   - Crédito: Roque de Sá/Agência SenadoO texto do senador Marcos do Val recebeu relatório favorável do senador Alan Rick - Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/2023, que torna imprescritível o crime de tráfico de pessoas. O texto, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC) e segue para o Plenário.

O relator acolheu uma emenda proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto original considerava imprescritível apenas o tráfico de crianças e adolescentes. A emenda do parlamentar sergipano amplia o alcance do projeto para tornar imprescritível esse tipo crime cometido contra qualquer pessoa.

Marcos do Val destaca que cerca de 22% das vítimas do crime de tráfico de seres humanos são crianças e adolescentes. Desses, cerca de 78% são meninas. Na maior parte dos casos, o objetivo é a exploração ou escravidão sexual.

Na avaliação do relator, a complexidade desse tipo de crime, que afronta diretamente os direitos humanos, torna a investigação difícil e morosa. Para ele, a previsão de que o tráfico de crianças e adolescentes seja imprescritível pode ajudar a reduzir a impunidade e a ocorrência dessa conduta.

Atualmente, existem apenas dois tipos de crimes considerados imprescritíveis pela Constituição: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. O tráfico de pessoas não se encontra neste rol, estando sujeito aos prazos prescricionais previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Desde a sanção da Lei 14.811, de 2024, o tráfico de pessoas passou a ser considerado um crime hediondo e, portanto, inafiançável. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa, podendo ser aumentada de um terço até a metade se as vítimas forem crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Comissão discute proposta que criminaliza porte de pequenas quantidades de droga
Segurança

Comissão discute proposta que criminaliza porte de pequenas quantidades de droga

há 8 minutos atrás
Comissão discute proposta que criminaliza porte de pequenas quantidades de droga
Polícia Penal treina plano de defesa para enfrentar situações de risco em penitenciárias estaduais
Agepen

Polícia Penal treina plano de defesa para enfrentar situações de risco em penitenciárias estaduais

04/05/2024 09:15
Polícia Penal treina plano de defesa para enfrentar situações de risco em penitenciárias estaduais
Instituições ligadas ao trânsito dão início às ações do Maio Amarelo em Mato Grosso do Sul
Detran-MS

Instituições ligadas ao trânsito dão início às ações do Maio Amarelo em Mato Grosso do Sul

01/05/2024 13:30
Instituições ligadas ao trânsito dão início às ações do Maio Amarelo em Mato Grosso do Sul
Prefeitura entrega novos equipamentos para Guarda Municipal
Dourados

Prefeitura entrega novos equipamentos para Guarda Municipal

30/04/2024 17:45
Prefeitura entrega novos equipamentos para Guarda Municipal
PRF inicia campanha com ações educativas de trânsito
Maio Amarelo

PRF inicia campanha com ações educativas de trânsito

30/04/2024 12:45
PRF inicia campanha com ações educativas de trânsito
Últimas Notícias