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Bebê tem direito à amamentação, aprova CDH; texto vai à Câmara

Outra medida determina que a situação de rua não é razão para retirar crianças de suas mães

17 Abr 2024 - 06h45Por Agência Senado
Hospitais devem garantir direito da lactante e do bebê à amamentação, determina o PL 2.846/2021  - Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJHospitais devem garantir direito da lactante e do bebê à amamentação, determina o PL 2.846/2021 - Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na terça-feira (16) projeto que assegura o direito de mães e bebês à amamentação nas maternidades e outras instituições. O PL 2.846/2021 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para definir que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes devem garantir o direito da lactante e do bebê à amamentação, exceto por razões de saúde. Outra medida determina que a situação de rua não é razão para retirar crianças de suas mães.

A proposta da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que apresentou três emendas de redação. Terminativo na CDH, o projeto será enviado para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

Para Zenaide, ações autoritárias que separam filhos e mães não podem ser justificadas pelas carências e fragilidades da mulher. “Tal prática, é triste reconhecer, incide principalmente sobre as mulheres negras e pobres”, afirma. “O trauma pode agravar situações de risco e fragilizar, ainda mais, a integridade física e psíquica de mães e recém-nascidos.”

— Além desse lado humano de manter o bebê junto da mãe, ainda tem o lado da saúde desse bebê, porque nas primeiras horas já sai o colostro, onde a mãe está transferindo todos os anticorpos que ela já tem da defesa. Isso é uma coisa muito grande em termos de salvar vidas — enfatizou a autora.

A relatora disse ainda que "não se justifica, a não ser por fortes razões de saúde, negar às crianças o direito à amamentação no seio de suas mães".

— Reveste-se de especial crueldade negar-lhes tal acesso em razão da pobreza de suas genitoras, prática atentatória das mais elementares regras humanitárias — disse Ivete.

 

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