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Ordem do Dia: IPVA menor para representantes de pessoas com deficiência vai à 2ª

Também aprovado projeto, da deputada Mara Caseiro, que institui o Mês Janeiro Branco, a ser dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental

19 Mar 2024 - 17h30Por Christiane Mesquita, Agência ALEMS
Entre as matérias aprovadas durante a sessão plenária de hoje, a instituição do Janeiro Branco, alusivo à saúde mental - Crédito: Wagner Guimarães/ALEMSEntre as matérias aprovadas durante a sessão plenária de hoje, a instituição do Janeiro Branco, alusivo à saúde mental - Crédito: Wagner Guimarães/ALEMS

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram três matérias, durante a Ordem do Dia desta terça-feira (19). Em primeira discussão, três propostas foram aprovadas, e retornam ao plenário para análise em segunda discussão. De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), o Projeto de Lei 12/2024 altera a redação de dispositivos da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, nos termos que especifica. O objetivo é estender o desconto de 60% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os representantes legais de pessoas com deficiência.

Projetos de Lia Nogueira e Mara Caseiro foram aprovados hoje

 

Lia Nogueira agradeceu os votos favoráveis e destacou o objetivo da proposta. “Tenho satisfação em apresentar esse projeto que melhora essa ação que já existe em relação ao desconto do IPVA, de 60%. Antes o veículo tinha que ser em nome da pessoa com deficiência e isso trazia muita burocracia, agora os pais e os responsáveis poderão ter o veículo em nome deles e contar com esse benefício”, relatou.

Também aprovado nesta manhã o Projeto de Lei 361/2023, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Mês Janeiro Branco, a ser dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental.

Ainda em primeira discussão, os parlamentares analisaram e aprovaram o Projeto de Lei 15/2024, de autoria do Poder Judiciário, que altera a Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a Lei 3.687, de 9 de junho de 2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

 

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