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Eleitores sem cadastro biométrico podem voltar normalmente

Confira 10 perguntas e respostas sobre a biometria na Justiça Eleitoral, que garante mais segurança ao voto, além de evitar a formação de filas

13 Fev 2024 - 09h30Por Secom/TJMS
Eleitores sem cadastro biométrico podem voltar normalmente - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não terá impedimento de votar nas Eleições Municipais de 2024, assim como em todos os pleitos anteriores a partir de 2008, quando essa coleta passou a ser realizada. Quem ainda não estiver identificado biometricamente pode procurar o cartório eleitoral de sua localidade para realizar esse cadastro, verificando a necessidade de agendamento prévio.

O cadastro biométrico é gratuito e confere mais segurança ao voto, além de evitar a formação de filas nas seções de votação. Assim como qualquer outra atualização no cadastro eleitoral, a data-limite para a coleta biométrica neste ano eleitoral é 8 de maio. Nos 150 dias anteriores às eleições, não é permitida nenhuma alteração.

Atualmente, dos mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano (excluindo DF, Fernando de Noronha e Zona ZZ – exterior), cerca de 81,5% (pouco mais de 124,5 milhões) têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, segundo as Estatísticas Eleitorais.

Confira, abaixo, 10 perguntas e respostas sobre o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. 

  1. O que é coletado para o cadastro biométrico?
    A Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos.
     
  2. Quais documentos devo levar para fazer o cadastro biométrico?
    No dia do atendimento agendado, é necessário levar comprovante de endereço e documento oficial com foto.
     
  3. Até quando é possível cadastrar a biometria antes das Eleições Municipais de 2024?
    A data-limite para a coleta de biometria, bem como para tirar o primeiro título ou realizar alterações no cadastro eleitoral, é 8 de maio. Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral fecha dentro dos 150 dias anteriores à data da votação, que, este ano, acontece no dia 6 de outubro.
     
  4. Não tenho título de eleitor nem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Como proceder?
    Para tirar a primeira via do título eleitoral, a pessoa deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral e clicar em Autoatendimento Eleitoral. Em seguida, basta acessar “Título Eleitoral” e “Tire seu título eleitoral”. Depois de preencher a solicitação de primeiro título, alteração de dados, transferência ou regularização da inscrição, se o eleitor ainda não tiver feito a coleta, e se ela for exigida, o sistema emitirá um aviso sobre a necessidade de comparecimento a um cartório eleitoral ou a uma central de atendimento no prazo de 30 dias.
     
  5. Não pude comparecer dentro do prazo de 30 dias ao local indicado pelo sistema. O que faço?
    Reagende o atendimento. Acesse a página do TRE do seu estado (consulte todos os endereços) e verifique se há a necessidade de agendamento para ir ao cartório eleitoral da sua cidade. Para tirar essa dúvida, você pode falar ainda com a Ouvidoria do TRE ou do TSE (confira todos os contatos). Confirme ainda o endereço do cartório eleitoral que atende seu município.
     
  6. Tirei meu título de eleitor durante a pandemia de covid-19, e a coleta biométrica estava suspensa. Como cadastro minha biometria?
    Basta agendar o atendimento conforme as instruções na resposta da questão 5.
     
  7. Tirei meu título de eleitor pelo Autoatendimento Eleitoral, na página do TSE, e não compareci ao agendamento para coleta biométrica. O que devo fazer?Basta reagendar o atendimento conforme as instruções na resposta da questão 5.
     
  8. Não tenho a biometria cadastrada. Posso sofrer alguma penalidade se continuar assim?
    A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Entretanto, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar. Além disso, sofrerá as consequências do cancelamento do título eleitoral.
     
  9. Tenho título cadastrado em uma cidade. Posso cadastrar a biometria em outra?
    Não. Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio eleitoral (município onde vota). Assim, não é possível fazer a coleta da biometria em uma cidade por onde está de passagem, ainda que esteja com disponibilidade de tempo.
     
  10. Não tenho a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Como serei identificado no dia da votação?
    No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida ou você não tenha a biometria cadastrada. Você votará normalmente.

Para a identificação, podem ocorrer duas situações:

  • Ser solicitada a confirmação da biometria para liberação da urna. Isso porque, apesar de você não ter cadastrado a biometria para votar, é possível que seus dados biométricos coletados por outros órgãos públicos de identificação civil tenham sido compartilhados com a Justiça Eleitoral, por meio de convênios com esses órgãos. 
  • Outra forma de identificação do eleitor sem cadastro biométrico ou com falha nas quatro tentativas da biometria (para quem já tem o cadastro) é por meio de apresentação de documento oficial brasileiro de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, CNH e passaporte, além do e-Título com fotografia).  

Confira se você tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral

Para verificar se há identificação biométrica cadastrada na Justiça Eleitoral e se o título de eleitor está regular, acesse o Autoatendimento Eleitoral, clique em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”.

E para esclarecer outras dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do TRE do seu estado ou do TSE. 

 

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