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Comissão de Controle da Eficácia Legislativa define presidente e vice-presidente

O deputado Zé Teixeira (PSDB) foi escolhido para presidir o grupo

14 Mar 2024 - 19h45Por Osvaldo Júnior, Agência ALEMS
Deputados Jamilson Name e Zé Teixeira, respectivamente, vice-presidente e presidente da Comissão de Controle da Eficácia Legislativa - Crédito: Wagner Guimarães/ALEMSDeputados Jamilson Name e Zé Teixeira, respectivamente, vice-presidente e presidente da Comissão de Controle da Eficácia Legislativa - Crédito: Wagner Guimarães/ALEMS

Os membros da Comissão de Controle da Eficácia Legislativa e Legislação Participativa, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), elegeram seus novos presidente e vice para este ano. O deputado Zé Teixeira (PSDB) foi escolhido para presidir o grupo e o deputado Jamilson Name (PSDB), para a vice-presidência, conforme a Ata 02/2024, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Parlamento estadual.

A eleição foi realizada nessa quarta-feira, dia 13, na Sala de Reuniões anexa ao Plenário Júlio Maia, na Casa de Leis. Além de Zé Teixeira e Jamilson Name, participaram da reunião os deputados Londres Machado (PP), Marcio Fernandes (MDB) e Junior Mochi (MDB). Os novos presidente e vice-presidente foram eleitos para a segunda sessão legislativa (2024) da 12ª Legislatura. Estavam, até então, na presidência e vice-presidência da Comissão, os deputados Londres Machado e Zé Teixeira.

Regulamentada pela Resolução 65/2008 (Regimento Interno), a Comissão de Controle da Eficácia Legislativa e Legislação Participativa é responsável por acompanhar a aplicação e a eficácia das leis aprovadas pela ALEMS. Também recebe e encaminha reclamações sobre violações das normativas. O grupo propõe, ainda, a revogação ou revisão de normas em desuso e apresenta sugestões à Mesa Diretora.

A Assembleia Legislativa tem, ao todo, 17 comissões permanentes, que tratam de temas diversos. Todas as matérias que tramitam na Casa de Leis são analisadas por essas comissões. Cada uma delas é formada por cinco deputados titulares e outros cinco suplentes. Nessa composição, é assegurada a representação proporcional a todas as bancadas partidárias e blocos parlamentares.

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