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Júri julga acusada de homicídio, roubo e corrupção de menor nesta quinta-feira

27 Jun 2018 - 19h33
Júri julga acusada de homicídio, roubo e corrupção de menor nesta quinta-feira -
Será realizado nesta quinta-feira (28), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de V.G.D., acusada pelo crime de homicídio por meio cruel, roubo com concurso de pessoas e corrupção de menor em relação à vítima José de Santana. O júri está marcado para começar às 8 horas. Consta na acusação que no dia 29 de setembro de 2016, durante a madrugada, na rua Francisco Manoel da Silva, bairro Jardim Los Angeles, na Capital, a acusada, usando uma faca e agindo em coautoria com um adolescente, efetuou golpes contra José de Santana, provocando-lhe a morte. De acordo com a denúncia, V.G.D e seu namorado estavam ingerindo bebida alcoólica num bar, onde a vítima também estava, sendo que em dado momento a vítima foi convidada pela ré e o menor para beber na residência do casal. Em seguida, já na residência, a acusada e o adolescente desferiram as facadas contra o peito e pescoço da vítima, quase a degolando. Segundo o Ministério Público, o crime foi praticado com o emprego do meio cruel, pois reiterou os golpes, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico e mental e que, durante a prática do homicídio, a ré, em concurso com o referido menor e com emprego de violência exercida com uma faca, subtraiu, para si, a importância de R$ 400,00, um celular e uma motocicleta pertencentes à vítima. Finalizou que a denunciada ainda corrompeu e facilitou a corrupção do menor ao praticar na companhia do adolescente os crimes de homicídio e roubo. Nas alegações finais, o MP pediu a pronúncia nos termos da denúncia. A defesa da ré postulou a revogação da prisão preventiva, afirmando ser pessoa honesta, estudante, primária, mãe de família, não tem a mente voltada para o crime e possui ocupação lícita. Além disso, reforçou o pleito liberatório argumentando que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), devendo o julgador se basear em fatos concretos. O juiz Aluizio Pereira dos Santos pronunciou a ré V.G.D. no crime do art. 121, §2º, inciso III, no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, e no art. 244-B da Lei 8069/90, com os efeitos do art. 29 Código Penal.

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