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José Carlos de Oliveira Robaldo

Multas são como placebos: não fazem efeito!

14 Mai 2016 - 06h00
Multas são como placebos: não fazem efeito! -
MULTA, sabemos: é uma pena pecuniária que flui do não cumprimento de uma cláusula contratual; da transgressão de uma lei ou mesmo uma norma do trânsito, quando passamos por uma lombada eletrônica em velocidade acima daquela estabelecida para o local; dirigir com a CNH vencida; sem o cinto de segurança, etc.


Notem que essas MULTAS são cobradas e resolvidas amigavelmente, ou através da Justiça. Elas nascem pela prática de uma contravenção ou pelo não cumprimento de uma cláusula contratual, celebrado livremente entre pessoas capazes, para o cumprimento de obrigação lícita e possível.


Exemplificando: a obrigação contratual de fazer ou de não fazer, não pode infringir quaisquer das disposições legais; tampouco surtem efeito aquelas que estabelecem obrigações impossíveis de realizar, verbi gratia (por exemplo) – a captura de um lobisomem! – são írritas "jure et de jure" ( por presunção legal e absoluta).


MULTAS são lançadas pelos órgãos do Trânsito, que revestidos de privilégios "erga omnes" (contra todos) por leis refratárias a isonomia, que lhes autorizam, depois de um pífio exame do recurso interposto pelo motorista, cobrar coercitivamente o seu valor nas oportunidades em que o mesmo motorista, recorre aos ditos órgãos públicos (Detrans), para renovar a CNH ou licenciar o veículo.


Temos assim, varias espécies de MULTAS: aquela decorrente do não cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas ou decorrentes de contravenções que se resolvem de várias formas, com ou sem a intervenção da Justiça;


E temos também, dentre outras, as MULTAS lançadas pelos órgãos do Governo, exemplificando: contra uma prestadora de telefonia de celular, que deixa de cumprir uma norma da Agencia Reguladora. Contra a Concessionária do Cemitério Municipal por abuso e prevaricação, etc... Essas MULTAS podem atingir o valor de milhões de reais. Você já viu alguém pagá-las? O que testemunhamos é que a aplicação de MULTAS, na maioria dos casos, é mero artifício para enganar o "distinto público".


O serviço telefônico continua igual, assim como continuam iguais o transporte urbano; o tempo de espera nos Bancos; as derrubadas das florestas na Amazônia; a exploração descabida da morte; e outros crimes ou contravenções, aos quais se cominam PENAS DE MULTA. O contraventor, nesses casos, abre a boca mostra os dentes num sorriso de escárnio; o cidadão abre a boca pelo espanto de ter que representar o papel de idiota!
MULTAS MILIONÁRIAS não passam de PLACEBOS. São aplicadas para dar uma satisfação à sociedade, quando a Empreiteira não cumpre o que se convencionou no contrato. Exageram na dosagem para impressionar: são milhões e milhões de reais – observe que o valor da multa, pode ser convencionado até o valor do contrato, seja ele celebrado com qualquer cidadão, com a União ou quaisquer dos demais órgão públicos, sejam estaduais ou municipais.


Quando se trata de MULTA, sabe-se de antemão que o paciente não vai sentir nada, o medicamento inócuo entra pela boca e escapa pelas guelras. Apenas encenações, dentro de um grande picadeiro!


Os Tribunais de Contas – federais, estaduais e municipais, estes onde houver – assim como o Ministério Público – federal ou estadual – que têm, entre outras, a função de Defensor e Curador do Patrimônio Público, devem em respeito aos cidadãos que pagam seus proventos e por dever de ofício, naturalmente inarredável, acompanharem do lançamento da MULTA e a notificação do contraventor até os trâmites finais.


Não recolhido o valor no prazo estabelecido, cobrar a inscrição do valor na Dívida Ativa e a remessa da Certidão às respectivas Procuradorias, para a conseqüente cobrança judicial, na Vara da Fazenda Pública.


Assim teremos nossa confiança no Serviço Público restabelecida. Um resultado papável para a reposição do bem comum; e melhoras para o País e para a Nação, independente dos políticos, que apenas atuam para "quebrar galhos" de conhecidos lobisomens que se saciam nos recursos públicos.


Depois do protesto popular e a conseqüente rejeição (forçada) da PEC/37, o pessoal do Ministério Público – federal ou estadual – está em dívida para com a sociedade. Agora o que se espera desses órgãos, é o empenho na defesa da moral pública e na preservação dos direitos dos cidadãos.

Membro da Academia Douradense de Letras. e-mail: [email protected]

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