Conforme o próprio Detran admite no seu site (http://www.detran.ms.gov.br/noticias/4021/detran) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não estabeleceu regras sobre a vistoria em todo Brasil. Segundo informação do site, a vistoria foi revogada após a determinação do governador Reinaldo Azambuja, pois foi informado pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo, que não há prazo para a matéria ser regulamentada pelo Contran.
Conforme o próprio Código de Trânsito Brasileiro estabelece: "Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran para os itens de segurança e pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído".
Já existem decisões judiciais favoráveis no sentido de que somente o Contran tem competência para regulamentar esse tipo de vistoria e por enquanto nada foi efetivamente regulamentado. Mas o Detran de nosso Estado se antecipou e a instituiu a vistoria por meio de uma Portaria, avançando num território de competência que não lhe pertence, pois conforme o próprio Código de Trânsito assegura, cabe ao Contran regulamentar essa matéria. E o Detran-MS mesmo com a recomendação do Ministério Público Estadual de que deveria suspender a cobrança dessa taxa de vistoria, insistiu na obrigatoriedade, imposta aos proprietários de veículos com mais de cinco anos.
Mas ai fica a pergunta, quem já pagou essa taxa de vistoria, que era obrigatória àqueles que realizavam o licenciamento, deve ficar no prejuízo? Entende-se que não!
Pois conforme já exposto no texto do Código de Trânsito, o Detran não possui competência para regulamentar essas vistorias, essa conduta tomada pelo Detran-MS bem como essa Portaria é totalmente ilegal, vai contra o texto do Código de Trânsito. Assim, o ato de cobrar a taxa de vistoria veicular de forma obrigatória dos proprietários dos veículos também é totalmente ilegal! Fere a legislação brasileira, válida em todo território nacional. E ainda, além de ser uma taxa ilegal era totalmente ineficaz, pois não avaliava as reais condições dos veículos, o que realmente interessava era o recolhimento da taxa e não as condições dos veículos que eram submetidos à vistoria. Ou seja, era evidente que foi instituída somente com o fito de arrecadação, ao contrário do que alega o Detran, pois na vistoria não havia preocupação nenhuma em se observar as condições do veículo.
Desta forma, a orientação é que todos aqueles que pagaram essa taxa de vistoria veicular ao licenciar seu veículo, procurem um advogado e entrem com ação judicial para terem de volta seu dinheiro, pois a cobrança foi totalmente ilegal, e o dinheiro deve ser devolvido corrigido monetariamente! Na dúvida, sempre procure a(o) Advogada(o) de sua confiança!
Advogada com Especializações em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Processual. e-mail: [email protected]