Não sei se é do conhecimento da população douradense e das autoridades competentes que esta obra está sendo construída com verba da Caixa Econômica Federal cuja contra partida da prefeitura no valor de R$ 3 milhões, será retirada do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Este Fundo, criado pela Lei 2.454/2001 posteriormente alterada pelas leis 3.262/2009 e 3.726/2013 deve ser aplicado exclusivamente para a política de defesa do consumidor, ou seja, deve ser investido em ações relacionadas com as atividades do Procon
O Fundo, acima citado, provém de multas aplicadas pelo órgão de defesa do consumidor, ou seja, o Procon. Sendo multas, não são tributos, então não é nenhum imposto que forma este Fundo. Portanto não há que se dizer que estes valores foram pagos pelo contribuinte, mas, sim por pessoas e empresas que descumpriram a lei. Sem querer ofender ninguém, foram as infrações praticadas pelos fornecedores que deram origem a estas multas.
Citando o Decreto Federal 2181/97..."as multas arrecadadas serão destinadas ao financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor, após aprovação pelo Conselho Gestor, em cada unidade federativa."(art.30).
Gostaria de entender como e por que o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon) aprovou a construção desta obra com verba do Fundecon. Quero ter acesso a esta Ata da reunião do Comdecon, aliás as ações do conselho devem ser abertas ao público e os extratos das atas publicadas no D.O do município. Mais um questionamento: a OAB está ciente deste fato? O representante da entidade junto a este Conselho levou o assunto a ser discutido com a direção?
A Lei Municipal 2.454, anteriormente citada é clara e cristalina quando diz em seu artigo 10: "Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor com o objetivo de propiciar a capitação dos recursos financeiros destinados a implementação das ações de proteção e defesa do consumidor."
E continua em seu artigo 10:"Os recursos do fundo em consonância comas diretrizes e normas aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor serão aplicadas em:
I-serviços de apoio às atividades do Procon;
II-campanhas destinadas a orientação dos consumidores quanto aos seus direitos em relações de consumo;
III-fiscalização e controle relacionados à competência do Procon;
IV-aquisição de equipamentos necessários aos serviços de defesa e proteção do consumidor;
V-outras ações de interesse do Procon, aprovadas pelo Conselho.
Feitas essas considerações, penso que seria importante ressaltar que a construção da Feira Livre beneficiará muito mais os fornecedores do que os consumidores. O que descaracteriza total mente o emprego da verba do Fundecon.
Ademais tenho recebido informações de que o Procon está passando por diversas necessidades, pois, segundo as fontes, não possui papel, nem impressora, nem funcionários suficientes (sendo o trabalho desenvolvido quase que somente por estagiários)nem pessoa para efetuar a limpeza e outros dissabores que não cabe aqui citar.
Como estudiosa do Folclore Brasileiro, eu pergunto: é justo desvestir um santo para vestir-se outro? Enquanto o órgão de defesa do consumidor morre à míngua, uma obra desta envergadura é construída com verbas que deveriam ser revertidas especificamentepara ações deste órgão. Ah! Quem dera que o Procon aplicasse R$ 3 milhões, por ele arrecadados, em defesa dos direitos consumeristas!
Sou contra a Feira Livre? De jeito nenhum! Penso que os douradenses merecem um espaço como aquele. Só não concordo que seja construído com verba do Fundecon. Gostaria de ouvir a opinião do Ministério Público através da Promotoria de Defesa do Consumidor e de todos consumidores que necessitam de informações e atendimento e de alunos e professores cujas ações educativas que deveriam ser realizadas pelo Procon não acontecem por aqui há muito tempo.
Muito mais teria a dizer mas o espaço não me permite. Então faço minhas as palavras de Wilson Lourenço."A sociedade precisa escolher se os diversos conselhos municipais são importantes e devem cumprir o papel para os quais foram criados, ou servem apenas para dizer que temos uma democracia participativa em nossa cidade."
Matutando e encafifada sobre esta situação toda foi o que me levou a lembrar do perpétuo e pernicioso adágio de Getúlio Vargas que já em 1947 dizia: "A Lei, ora a Lei!
Advogada, professora mestra em História, fundadora da Academia Douradense de Letras e membro da Academia de Letras do Brasil.