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TJ/MS poderá ter dois novos membros

02 Fev 2016 - 09h20
Desembargador João Maria Lós, presidente do TJMS, confirmou acordo para destravar vagas na instituição Pleno do TJ/MS. - Crédito: Foto: DivulgaçãoDesembargador João Maria Lós, presidente do TJMS, confirmou acordo para destravar vagas na instituição Pleno do TJ/MS. - Crédito: Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) terá dois novos desembargadores já no primeiro semestre deste ano, segundo anunciou o desembargador João Maria Lós, presidente do TJMS, graças ao destravamento das duas vagas em aberto – a 31ª e 32ª – por força de uma composição entre o próprio Tribunal, o Ministério Público do MS (MPMS) e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do MS (OAB-MS).


Segundo o presidente, essa decisão, confirmada pelo procurador-Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes e presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, em encontro realizado na última semana, destravaram as vagas do Quinto Constitucional, após quase sete anos de disputa judicial.


A decisão foi encaminhada à ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), como comunicação de composição amigável, visando cumprir na íntegra, o acórdão oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmado pelo STF, nos autos de recurso extraordinário em mandado de segurança que tramitava no Estado. Com esse acordo, a OAB/MS e o MP ocuparão a vaga alternativamente, pelo quinto constitucional.


De acordo com a assessoria do TJMS, o acórdão recorrido julgou, ao mesmo tempo, duas impetrações dirigidas contra o ato administrativo que definiu a alocação da vaga do quinto constitucional à advocacia. O primeiro foi impetrado pela associação local de magistrados onde postulava que devia a vaga fracionária ser reservada à magistratura, ao passo em que o segundo defendia que a vaga deveria ser atribuída a membro do Ministério Público.


As partes, em atenção ao princípio da alternância, previsto no artigo 100, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman), pediram à ministra do STF que seja extinto o recurso extraordinário, desistindo-se do prazo recursal. As partes ainda entenderam que as demais vagas que já existiram e vierem a existir serão preenchidas de forma alternada ao provimento anterior, obedecendo-se aos termos desse acórdão.


“Desse modo, tendo a 31ª vaga sido destinada ao Ministério Público deste Estado, com a nomeação do procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira, a vaga subsequente, decorrente da aposentadoria do desembargador João Batista da Costa Marques deverá ser destinada ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a próxima vaga destinada ao quinto constitucional que vier a ocorrer, em razão do princípio da alternância, deverá ser destinada ao Ministério Público deste Estado e assim sucessivamente”, diz o documento encaminhado à ministra do STF.


Os documentos necessários para confirmar a composição já foram protocolados no STF e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e essa mesma comunicação será feita nos autos da suspensão de segurança que tramita no STF e nos autos perante o CNJ.

Sub Judice


Para que se entenda melhor a situação, a assessoria do TJMS afirma ser necessário lembrar que as vagas para desembargador são preenchidas por integrantes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia – os dois últimos pelo quinto constitucional alternadamente.


Em razão da disputa entre a Associação dos Magistrados de MS (Amamsul), a OAB/MS e o MPE, a 31ª vaga ficou sub judice por um longo tempo até que, em maio de 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vaga pertencia ao Ministério Público e que foi consolidada no acordo feito entre as partes.

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