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Editorial

Taxação de Inativos

03 Mar 2011 - 07h07
Taxação de Inativos -

#Taxação de Inativos

Criada pela Emenda Constitucional 41, no fim de 2003, dentro da chamada Reforma da Previdência Social, a taxação dos servidores inativos ou pensionistas não está recebendo dos deputados e senadores a atenção que deveria receber, já que a grande maioria dos parlamentares tem se revelado muito mais preocupada em recompor os valores reais dos bene-fícios ou em garantiu reajustes acima da inflação para as aposentadorias e pensões.

A frente parlamentar que defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 555/06, que extingue a taxação dos inativos, não está recebendo apoio dos demais deputados e senadores que estão insensíveis à violação de direitos desses contribuintes que seguem sendo lesados pelo governo federal. É inegável que a taxação de inativos não passa de uma forma de bitributação e que não faz sentido o servidor continuar pagando para ter acesso a um direito que ele conquistou ao longo de décadas de contribuição à Previdência Social.

Historicamente - até mesmo por entender que aqueles que passaram a vida recolhendo para os cofres previdenciários não poderiam ser penalizados com qualquer outro desconto – esse matutino tem se colocado contra a taxação dos apo-sentados e pensionistas. No fundo, a reforma da Previdência seria menos injusta se tivesse adotado uma tabela regressiva de descontos nos benefícios dos aposentados, de forma que, obedecendo o limite de isenção federal e municipal, o des-conto até os cinco primeiros anos de aposentadoria seria de 16% sobre o benefício; entre cinco e 10 anos o percentual seria de 14%; de 10 a 15 anos seria de 12%; de 15 a 20 anos, o desconto cairia para 10% e aqueles com mais de 20 anos de aposentadoria ficariam isento dos descontos.

A lógica é simples: à medida em que a idade vai aumentando, também crescem as despesas com medicamentos, planos de saúde, alimentação, transporte e tantas outras. É inegável que a expectativa de vida, tanto para homens quanto para mulheres, vem aumentando consideravelmente no Brasil, mas apenas uma minoria supera a faixa dos 80, 90 anos de idade. É justamente essa fatia que seria beneficiada com o desconto regressivo, mesmo porque é injusto taxar quem já tem mais de oito décadas de vida. Além disso, o pro-blema da Previdência não está no número de aposentados, mas sim na aposentadoria do setor público que consome mais de 80% de todos os recursos arrecadados, tanto que enquanto a média da aposentadoria privada é de pouco mais de R$ 545, no Executivo esse valor sobe para médios R$ 3.100 e no Judiciário salta para médios R$ 7.500.

Apenas a aposentadoria de um juiz de Direito consome R$ 17,5 mil mensais, com esse valor saltando para R$ 27,5 se o magistrado tiver se aposentado como desembargador. A adoção de uma tabela progressiva iria corrigir parte da injustiça que o governo e os parlamentares cometeram ao tirar de septuagenários e octogenários, um dinheiro que poderá ser usado para garantir uma velhice menos traumática.

Afinal, para taxar aposentados e pensionistas até que a morte os separem do sistema previdenciário, o governo federal deveria primeiro garantir o fornecimento de remédios, bem como a assistência médica, transporte e lazer para os velhi-nhos. Fica a torcida para que os senadores e deputados entendam que o Estado não pode penalizar quem tanto trabalhou para garantir o desenvolvimento dessa nação. O governo não pode usurpar direitos adquiridos e, muito menos, acabar com os sonhos de milhões de brasileiros e brasileiras que enxergam a aposentadoria como um prêmio por tanto tempo de trabalho. Não é justo que a conta do déficit da Previdência Social seja debitada nas costas daqueles que trabalharam du-rante 25, 30 ou 35 anos para garantir uma velhice mais tranquila. Além disso, está provado que a reforma, nos moldes que foi feita, não significou a salvação do sistema previdenciário brasileiro que hoje acumula um rombo de R$ 500 bi-lhões anuais. Posto isso, os congressistas têm a obrigação de votar a Proposta de Emenda à Constituição que acaba de vez com a taxação de inativos, da mesma forma que devem colocar um fim no famigerado fator previdenciário.

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