
Com as mudanças aprovadas na reforma eleitoral de 2015, que já valem para eleições municipais que acontecerão este ano, o eleitor, mas principalmente o candidato, precisa atuar de forma a não burlar a lei que tornou a disputa mais equilibrada e um tanto quanto rigorosa.
Segundo o tenente coronel Carlos Silva, comandante do 3° Batalhão de Polícia Militar de Dourados, no período de 45 dias em que os postulantes aos cargos colocarão para a população suas qualidades e pedirão voto, o órgão de segurança estará à disposição da Justiça Eleitoral. "Nosso objetivo é cumprir as ordens da Justiça que sejam pertinentes ao nosso trabalho, ao que nos diz respeito", disse.
O comandante explicou que a PM cumpre determinações de acordo com as funções que o órgão exerce. "Quando alguém tem uma denúncia que se comprove crime, a Justiça aciona a PM, a Polícia Federal ou a Polícia Civil para efetuar os levantamentos ou operacionalizar as ações necessárias", disse. Carlos Silva ressalta que ‘se for caso de prisão por crime eleitoral’ a PM pode efetuar a detenção.
Além disso, segundo o comandante, todo o efetivo estará à disposição no dia da eleição, como é comum ocorrer em todas as eleições.
O delegado Regional de Polícia Civil em Dourados, Lupersio Degerone, informou que a polícia judiciária estadual também estará à disposição, no entanto, respeitando a jurisdição da Polícia Federal, que tem a incumbência de atuar em crimes eleitorais.
"Não haverá operação por parte da Polícia Civil, mas teremos equipes de plantão para auxiliar a Justiça Eleitoral naquilo que for de competência da Justiça estadual, já que a competência é da Polícia Federal nos crimes eleitorais", explicou. "Por exemplo, se houver uma ameaça a um candidato é nossa competência. Se compra de votos, é da PF, vamos atuar dentro de nossas atribuições", completou o delegado.
Em relação à campanha deste ano, são várias as regras que podem ser descumpridas por mero descuido, portanto, candidatos e eleitores devem estar atentos. Ainda segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem propagandas não toleradas como aquela chamada ‘propaganda de guerra’, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes.
É vedado ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens, caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. É proibido perturbar o sossego público, prejudicar a higiene e a estética urbana, entre outras.