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Editorial

Latifúndio Estrangeiro

18 Jul 2011 - 07h00
Latifúndio Estrangeiro -
Não é pequeno o volume de investidores estrangeiros que estão se associando à empresas brasileiras para ganhar o di-reito de investir em grandesa áreas rurais, verdadeiros latifúndios que, apesar de gerar emprego e renda, servirá apenas para gerar commodities que vão garantir lucro lucro fácil no mercando financeiro internacional.

Diante desta realidade fica a certeza que a lei que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por es-trangeiros não está tendo o efeito eperado, ou seja, a decisão foi tomada pela Advocacia-Geral da União (AGU) com base num parecer da Controladoria-Geral (CGU) da União, que prevê que as empresas com esse perfil não poderão adquirir imóveis rurais com mais de 50 módulos de exploração indefinida é uma lei apenas para inglês ver. O artigo da Lei 5.709/71, que ganhou nova interpretação e limitou o tamanho das terras adquiridas, que não poderiam ultrapassar a, no máximo, 25% da superfície do município onde elas se encontram, também está sendo burlado.

No papel a lei é perfeita, já que a compra de terras precisará ser registrada em livros especiais dos cartórios de imóveis, de forma que o governo federal possa controlar melhor a presença de empresas estrangeiras em solo brasileiro, so-bretudo daquelas que investem na aquisição de grandes áreas territoriais, mas na prática não é isso que acontece.

A decisão da Advocacia-Geral da União, que atendeu determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em maio do ano passado mandou os Tribunais de Justiça das 27 unidades da federação, aumentar o controle sobre as terras brasileiras adquiridas por estrangeiros, continua sem efeito praqtico. A determinação é que os Cartórios de registro de imóveis de todo o país informem às corregedorias dos Tribunais de Justiça e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário as compras de terras efetuadas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, mas o fato é que as empresas são brasileiras e tem estrangeiros como sócios-ocultos.

Essas informações deveriam ser trimestrais e serviriam para confrontar com os registros feitos junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que só possui informações sobre terras cujos proprietários são pessoas físicas ou empresas estrangeiras.

Para impedir fraudes, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu ainda que os titulares dos cartórios que não prestarem as informações ficarão sujeitos à perda do cargo e as aquisições de terras poderão ser anuladas caso sejam encontradas irregularidades nos contratos de compra e venda. A mudança na regra para aquisição de terras por estrangeiros não terá efeito de retroatividade para o caso das terras já adquiridas por estrangeiros ou por empresas controladas por estrangeiros.

A decisão foi tomada para não causar prejuízos aos investimentos externos no país, uma vez que dezenas de multinacionais já haviam anunciado expansão em diversos setores, sobretudo o de agroenergia, agropecuária e agricultura.
O fato é que essa nova interpretação à Lei 5.709/71 foi dada com profundo atraso, mesmo porque o próprio governo autorizou em 1998 as empresas nacionais controladas por capital estrangeiro a comprarem, sem autorização prévia, terras em qualquer parte do Brasil.

A esperança agora é que a nova legislação consiga corrigir a grave distorção gerada pela aquisição de gigantescas áreas nos Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso. Aliás, algumas regiões do Nordeste bra-sileiro, como a Bahia, por exemplo, estão sendo invadidas por investidores estrangeiros que aproveitam o preço baixo da terra do semi-árido para adquirir grandes extensões territoriais.

Portanto, ao invés de tomar terra escriturada há mais de 100 anos, violando o direito de pessoas que produzem alimentos, geram divisas e empregos, respondem por um terço do Produto Interno Bruto, para entregar aos povos indígenas e quilombolas em nome de uma política social fajuta, o governo federal deveria reaver as terras adquiridas por estrangeiros para assentar não apenas os povos indígenas e quilombolas, mas, também, as milhares de famílias que vivem sob barracos às margens de rodovias.

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