Ajuizada em 2002, a denún-cia foi considerada improce-dente, a princípio. Depois que o MP recorreu, o pro-cesso foi julgado e a justiça condenou o Estado a dar uma solução para a poluição no córrego. O poder público recorreu mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão inicial. A publicação da sentença ocorreu no último dia 11. Por causa disso hoje o Estado está obrigado a cumprir medidas que além de frearem a poluição, recu-perem o córrego, porém a sentença ainda cabe recurso do poder público.
Enquanto há morosidade em se resolver o problema os índices de contaminação no córrego só aumentam. Última análise química feita pela Sanesul, mostra que o grau de poluição no córrego já é 24 vezes maior do que o admitido “demonstrando um aumento extremamente alto do índice de contaminação da água do córrego e, conse-quentemente, a ineficiência do sistema de tratamento para desinfectar os afluen-tes”, conforme consta no processo.
De acordo com o pro-motor de Justiça do Meio Ambiente de Dourados, Paulo César Zeni, foi verifi-cado que a estação de trata-mento de esgoto pertencente ao presídio é insuficiente para atender toda a demanda carcerária, o que causa uma sobrecarga ao sistema. Uma segunda estação teria sido implantada no presídio, en-tretanto, segundo relatório do Instituto de Meio Ambi-ente de Mato Grosso do Sul (Imasul) os avanços obtidos não foram suficientes para adequar os afluentes origi-nados aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelas resoluções do Conse-lho Nacional de Meio Am-biente (Conama).
Segundo Paulo Zeni, a última decisão do judiciário em manter sentença obri-gando o Estado a interrom-per a poluição e recuperar o córrego geram boas expec-tativas para resolver de vez o impasse. Isto porque, segundo ele, a apelação não terá efeito suspensivo da sentença.
O Estado, através da Agência Estadual de Administração do Sistema penitenciário (Agepen), alega que a decisão encontra-se contraditório e omisso, “eis que decidiu além do pedido inicial, cerceando o direito de defesa da ora embargante, bem como impôs obrigações que já foram totalmente realizadas pela administração, configurando, assim, a perda do objeto da ação”. O argumento não foi aceito pelos desembargadores do Tj.
SENTENÇA
A decisão do judiciário prevê obrigação do Estado em ajustar a estação de tratamento de esgoto para que atenda ao excesso de lotação carcerária observando atualmente dando tratamento adequado a todo efluente líquido, dejetos orgânicos e elementos patogênicos evitando a poluição do córrego. O Estado também deverá, segundo a sentença, contratar profissionais do ramo sanitário para que realize o acompanhamento do tratamento da rede de esgoto da Phac, “já que a realização deste serviço por detentos, ou seja pessoas não capacitadaspara tal finalidade, somente fará com que as medidas adotadas sejam inócuas ao fim que se destinam”. Outra medida do Estado é o dever de realizar análises cosntantes da qualidade do afluente, obter a licença de Operação do Sistema de Tratamento de Esgotos junto ao Instituto do Meio Ambiente – Pantanal. O Estado também está multado em R$ 100 mil.
O valor será revertido para fundo de proteção ao Meio Ambiente. O prazo estabelecido para a Justiça para a realização de todas as medidas é de 6 meses, sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
MORTANDADE
Pesquisa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems), aponta que 90% dos córregos de Dourados estão poluídos. São vários tipos de resíduos que começam a causar morte de alguns tipos de peixe, como Dourado, um dos símbolos da cidade. Entre 30 espécies pesquisadas, apenas 30% resistem à degradação ambiental, por ter capacidade em absorver oxigênio a partir do ar, realizando a troca gasosa no intestino. O restante das espécies está desaparecendo.
MEDIDAS
A Preocupação com as águas de Dourados vem de longe. De acordo com o promotor paulo Zeni, há anos várias medidas estão sendo tomadas pelo MP para combater os crimes ambientais. Prova disso é que centenas de empresas já foram notificadas a realizar e cumprir Termos de Ajustamento de Conduta (Tacs), que visam a preservação ambiental. São empresas de vários ramos de atividade onde foram constatadas poluição, via rede pluvial que levavam todo o tipo de poluientes aos córregos.
Segundo Paulo Zeni, as ações ao longo dos anos não páram. Em relação a sentença do Estado em recuperar o Laranja Hay ele disse que o dever do MP agora é exigir que as medidas determinadas pela Justiça sejam cumpridas.