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Editorial

Bolsa para Presidiários

08 Mar 2016 - 08h53
Bolsa para Presidiários -
Enquanto milhões de brasileiros batem todos os dias às portas dos hospitais públicos e voltam para casa sem ter recebido o devido atendimento, o governo federal gastou R$ 600 milhões no ano passado para beneficiar familiares de 43,1 mil presos que tiveram direito a receber o auxílio-reclusão, uma espécie de Bolsa Presidiário mensal pago a dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto. Ainda que apenas 7,1% da população carcerária brasileira tenha direito ao benefício cujo valor médio é de cerca de R$ 1.160,12, é imoral saber que num país onde as pessoas que agem em conformidade com a lei têm cada vez menos direitos, enquanto familiares de criminosos recebem do próprio governo durante o cumprimento da pena ou do processo penal. Detalhe: de acordo com o salário que o detento recebia antes de ser preso ou condenado, o auxílio-reclusão pode chegar a R$ 4.663,75, que é o teto máximo da Previdência Social. A gastança com a Bolsa Presidiário não para, tanto que em 2014 o governo federal destinou R$ 620,7 milhões ao benefício, atendendo 45,1 mil presos.


Criado pela Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, o auxílio-reclusão pode ser facilmente rebatizado para Bolsa Penitenciária tamanha a benevolência com os criminosos deste país. Para ter direito ao benefício o preso precisa apenas comprovar que exerceu atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social, ou seja, basta o malandro arrumar um emprego formal, passar pelo período de experiência de 90 dias, e ingressar no mundo do crime para que, ao ser preso, a família tenha direito de receber o tal auxílio todo mês enquanto ele estiver atrás das grades. O aumento nos gastos é proporcional ao crescimento da população carcerária, que passou de 514.582 em 2011 para 548.003 no final do ano passado, de forma que a cada ano a Previdência Social terá que desembolsar uma soma ainda maior para pagar o benefício. Prova disso é que em 1992, um ano após a criação do benefício, o Brasil tinha 114.377 presos, o equivalente a 74 detentos por cada grupo de 100 mil habitantes, enquanto em 2012 essa proporção chegou a 287,1 presos por cada 100 mil habitantes, um crescimento de 380,5% em duas décadas.


Ao longo de 2012, a Previdência Social gastou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão, valor 18% maior que o gasto em 2011, quando foram pagos R$ 368,3 milhões em benefícios, e, no ano passado foram mais de R$ 600 milhões. Para chegar ao montante pago ao preso a Previdência Social leva em consideração o valor das contribuições que o preso fez ao Regime Geral da Previdência Social enquanto trabalhava, além do salário médio das contribuições. Detalhe: o valor mínimo não pode ser inferior a R$ 880,00 de acordo com a Portaria Interministerial nº. 15, editada pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. A legislação estabelece ainda que o preso perderá o direito ao benefício caso obtenha liberdade, fuja da unidade prisional ou progrida para o regime aberto. O Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps) aponta que o valor médio do benefício foi de R$ 1.160,12, com esses recursos sendo divididos entre os dependentes do detento, nos moldes das pensões alimentícias. A questão é: que benefício é garantido pela Previdência Social às vítimas dos marginais?



Outras perguntas não querem calar: será que a família do trabalhador informal tem direito a pensão caso ele seja executado por um bandido durante o assalto? E como fica a situação do comerciante que não contribui com o Regime Geral da Previdência Social? A mesma legislação que garante benefícios aos presos não deveria ser ostensiva aos familiares das vítimas daqueles que tiram a vida de alguém durante um assalto, por exemplo? É fato que o auxílio-reclusão é voltado para esposa e filhos dos presos, mas a esposa e filhos das vítimas não têm direito algum? As autoridades federais deveriam refletir sobre essas questões e criar mecanismos capazes de proteger, também, as vítimas dos marginais. Talvez por isso, o senador Alfredo Nascimento (PR) propôs o fim do auxílio-reclusão por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira os benefícios previdenciários elencados no inciso IV do Art. 201 da Constituição Federal, onde está expresso que a Previdência Social concederá salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

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