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Projeto define regras para vender cosméticos por meio de refil

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

11 Abr 2024 - 06h30Por Murilo Souza, Agência Câmara de Notícias
O autor da proposta, deputado Marangoni    - Crédito: Renato Araújo/Câmara dos DeputadosO autor da proposta, deputado Marangoni - Crédito: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 716/24 define regras para a venda de produtos cosméticos ao consumidor final por meio de refil, utilizando a embalagem original ou outra fornecida pelo comprador. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto estabelece que só poderão ser vendidos na modalidade de refil cosméticos que não estejam sujeitos a alterações em relação à segurança e à eficácia. Prevê ainda que um regulamento a ser editado pelo governo federal definirá as condições de higiene do recipiente fornecido pelo consumidor para armazenar os cosméticos.

Por fim, a proposta mantém o modelo fiscalizatório e a segurança sanitária vigentes, sem criar nenhuma etapa adicional para liberar os produtos na modalidade de refil.

Sem IPI
O texto deixa claro que a refilagem de cosmético não configura fracionamento nem atividade de industrialização, para fins de incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).

Outra embalagem
O estabelecimento comercial poderá ofertar ao consumidor embalagem distinta da original para acondicionar produto cosmético refilado, sendo permitido cobrar um preço adicional pelo recipiente.

Em todos os casos, o projeto obriga o vendedor a reinserir os dados de identificação do produto cosmético refilado na embalagem, em conformidade com as obrigações de rotulagem vigentes.

Menos plástico
“A medida proposta tem o objetivo de reduzir significativamente o uso do plástico, notadamente o do plástico de uso único, e de diminuir consideravelmente custos ao consumidor, ao setor privado e ao setor público”, diz o autor, deputado Marangoni (União-SP).

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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