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Endividada, Usina São Fernando entra em 'Recuperação Judicial'

15 Abr 2013 - 08h15Por Do Progresso
Usina São Fernando, localizada em Dourados, na estrada de acesso a Laguna Carapã, é uma das mais importantes de Mato Grosso do Sul - Crédito: Foto : Doulglas GamaUsina São Fernando, localizada em Dourados, na estrada de acesso a Laguna Carapã, é uma das mais importantes de Mato Grosso do Sul - Crédito: Foto : Doulglas Gama
O juiz Jonas Hass da Silva Júnior, da 5ª Vara Cível de Dourados, autorizou anteontem, dia 13, a Recuperação Judicial da Usina São Fernando, a única usina de produção sucroenergética em atividade no município. Ao autorizar a medida, o magistrado considerou a capacidade da empresa em honrar, de forma escalonada e com prazos diferentes, os compromis-sos que têm com bancos, fornecedores, fiscos estadual, federal e municipal, Previdência Social e trabalhadores. No total, a São Fernando deve R$ 1.246.755.441,39 (hum bilhão, duzentos e quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos). Desse total, exatos R$ 1.070.342.400,21 (hum bilhão, setenta milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos reais e vinte e um centavos) são devidos para os bancos que, com a Recuperação Judicial, terão que negociar novos prazos para receber da empresa.

Ao conceder a Recuperação Judicial da Usina São Fernando, o juiz Jonas Hass da Silva Júnior nomeou a empresa Vinícios Coutinho Consultoria e Perícias, de Campo Grande, como administradora do processo de recuperação. A partir de agora, todos os passos tomados pela direção da usina terão que ser reportados ao administrador nomeado pelo juiz que, mesalmente, prestará contas do andamento da situação. Na mesma decisão, o juiz estipulou honorários de 1,5% sobre o total dos créditos quirografários da São Fernando, que são cerca de R$ 615 milhões, o que dá mais de R$ 9 milhões de honorários a serem pagos da seguinte forma: R$ 5,5 milhões (60% do total) em 30 parcelas de R$ 185 mil mensais e os R$ 3,7 milhões (40% restantes) ao final da Recuperação Judicial.

Além da dívida de R$ 1.070.342.400,21 com os bancos, a Usina São Fernando também declarou dívidas fiscais de R$ 42.072.540,35 (quarenta e dois milhões, setenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos). As dívidas com fornecedores foram declaradas como sendo de R$ 132.647.673,12 (cento e trinta e dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e doze centavos). São considerados fornecedores, além das empresas são de Dourados e de outros Estados, os proprietários de áreas rurais que firmaram contratos de parceria agrícola com a usina. Nesse caso, essas pessoas arrendaram suas fazendas para o plantio da cana-de-açúcar e, muitos, agora ficarão em situação complicada.

#####FORNECEDORES
A relação de fornecedores que a Usina São Fernando apresentou ao juiz da 5ª Vara Cível de Dourados traz cerca de 100 empresas do município. No total, essas dívidas superam a casa dos R$ 30 milhões. Os maiores credoras são a Coope-rativa Agrícola Mista de Adamantina, que tem cerca de R$ 5 milhões para receber; a Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo, com crédito de R$ 5 milhõe; Fertilizantes Heringer S/A, com crédito de R$ 3,3 milhões; Comid Máquinas Ltda, com crédito de R$ 2,5 milhões; Dourados S/A Álcool e Açúcar, com créditos de cerca de R$ 2 mihões; Robercap Recauchutagem de Pneus Ltda, com créditos de cerca de R$ 1 milhão; Transportadora Vale do Piquiri Ltda e WPM Transportes Ltda ME, ambas com créditos de R$ 500 mil; J. dos S. Soares Me, com crédito de cerca de R$ 300 mil. Quanto aos débitos com os produtores rurais, é possível que a maioria deles esteja com os pagamentos em dia, mas tal fato deverá ser confirmado nos próximos dias.

A Usina São Fernando declarou ainda dívidas trabalhistas de R$ 1.692.827,71 (hum milhão, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), que deverão receber prioridade no pagamento durante o processo. Ao conceder a Recuperação Judicial, o juiz Jonas Hass da Silva Júnior entendeu que as empresas, apesar de estarem passando por dificuldades financeiras, se mostram viáveis e aplicou o princípio da preservação das empresas, no interesse da coletividade e para evitar um mal maior, a falência, que, certamente, traria sequelas irreparáveis. Para ele, "cumpre deixar de lado o ideal de defesa exclusiva dos interesses dos credores" para "atender, no máximo possível, os interesses de toda a sociedade".

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