A possibilidade de realizar doações durante a declaração do Imposto de Renda oferece uma oportunidade valiosa para os contribuintes contribuírem com causas sociais importantes. Aqui estão algumas informações adicionais que podem ser úteis para quem deseja aproveitar essa oportunidade:
Limite de Doação:
Pessoas físicas podem doar até 8% do Imposto de Renda devido.
Pessoas jurídicas podem doar até 10% do Imposto de Renda devido.
É importante observar que o prazo para realizar essas doações é até 29 de dezembro.
Desconto no Imposto de Renda:
As doações incentivadas permitem que os contribuintes abatam os valores doados no imposto devido ou recebam o valor de volta na restituição.
O abatimento é limitado a até 6% do imposto devido ou da restituição, com um máximo de 3% para cada categoria (pessoas físicas que terão que pagar ou restituir).
Modalidades de Doação:
Pessoas físicas que desejam doar devem optar pela declaração completa.
Pessoas jurídicas devem ser tributadas pelo Lucro Real.
O depósito deve ser feito diretamente na conta do projeto, não para a entidade.
Opções para Realizar as Doações:
Até 31 de dezembro de 2022, era possível destinar os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados, informando a contribuição na declaração de ajuste anual.
A partir de agora, uma opção é fazer a doação por meio do programa gerador da declaração de Imposto de Renda de 2024.
É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas opções e prazos para garantir que suas doações sejam efetuadas corretamente e que possam usufruir dos benefícios fiscais proporcionados por essa iniciativa. Essa prática não apenas contribui para causas sociais, mas também permite uma participação ativa na destinação de parte dos recursos arrecadados para projetos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos.