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Novo capítulo

TRF nega nova eleição na UFGD e novo reitor pode tomar posse

27 Out 2020 - 08h01Por Flávio Verão
UFGD vive sob intervenção desde junho do ano - Crédito: Franz Mendes/ArquivoUFGD vive sob intervenção desde junho do ano - Crédito: Franz Mendes/Arquivo

O caso que envolve a eleição da reitoria da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) ganhou novo capítulo. O desembargador do TRF3, Nery da Costa Junior, negou o pedido de Tutela Cautelar da União para realização de nova escolha de reitor da instituição.

Conforme decisão que saiu na sexta-feira, "A União, tal qual o Ministério Público Federal, não logrou comprar a existência de vícios na elaboração da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral."

Em junho completou um ano de reitor interventor na UFGD. Em 2019, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, nomeou a professora Mirlene Ferreira Macedo Damázio para exercer o cargo de reitora pro tempore da instituição, ignorando as eleições.


Estudantes e servidores da instituição acreditavam que tratava-se apenas de um ato administrativo pontual e que a chapa eleita seria reconduzida ao cargo, o que não ocorreu.

Com a decisão do desembargador, um dos nomes da lista tríplice para a reitoria poderá ser nomeada. Formam a lista os professores Etienne Biasotto, Jones Dari Goettert e Antônio Dari Ramos. A chapa de Etienne foi a vencedora nas eleições.

Desde 1995, a legislação determina que os conselhos das universidades federais escolham três nomes para o cargo de reitor. A lei exige que 70% dos postos do conselho seja formado por professores. Mas, na prática, o que acontece desde então é que as instituições realizam.

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