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Projeto amplia para 20 anos prazo para vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil

Conforme a proposta, prazo começa a contar apenas quando a vítima sair do emprego

26 Jan 2024 - 06h45Por Lara Haje, Agência Câmara de Notícias
Fernanda Melchionna: regra atual agride duplamente as vítimas de assédio    - Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Fernanda Melchionna: regra atual agride duplamente as vítimas de assédio  - Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5811/23 fixa em 20 anos o prazo de prescrição para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. O prazo será contado a partir do fim do vínculo trabalhista. 

Apresentado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o projeto altera o Código Civil , que hoje fixa esse prazo em três anos, contados a partir do fato. 

“A vítima acaba por ser duplamente violentada: no assédio propriamente dito e na impossibilidade de responsabilizar seus agressores”, afirma a autora. “Ter como marco inicial de contagem da prescrição do crime de assédio o momento do fato é obrigar a vitima a fazer uma escolha impossível: responsabilizar o agressor ou manter o emprego”, avalia. 

Mulheres negras são maiores vítimas
Ela cita pesquisa do LinkedIn e da organização Think Eva, mostrando no Brasil o assédio sexual atinge principalmente mulheres negras (52%), da região Norte (63%) e com renda entre 2 e 6 salários mínimos (49%). 

“Grupos que historicamente são mais vulneráveis acabam por sofrer mais com a prescrição de seus casos”, destaca Melchionna. “Portanto, a mudança no início do prazo da prescrição para o assédio sexual, estabelecendo-o no fim do contrato de trabalho, é uma forma de proteger a vítimas, evitando que precisem escolher entre buscar justiça e manter seu sustento”, acrescenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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