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MPMS propõe cumprimento de sentença em desfavor dos vereadores da Câmara Municipal

11 Abr 2024 - 19h30Por 1ª Promotoria de Justiça de Angélica/MS, com edição de Cynthia Silveira
MPMS propõe cumprimento de sentença em desfavor dos vereadores da Câmara Municipal  - Crédito: Istock Crédito: Istock

No ano de 2020, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça em Substituição Legal na 1ª Promotoria de Justiça de Angélica/MS, Daniel do Nascimento Britto, ingressou com Ação Civil Pública em face dos vereadores da Câmara Municipal de Angélica/MS, objetivando a declaração de nulidade de dois decretos editados pelos vereadores que aumentavam os seus subsídios.

Considerando que os vereadores deixaram de observar às formalidades legais para edição dos decretos, bem como por afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os decretos foram declarados nulos de pleno direito pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Angélica/MS em dezembro de 2022, de maneira que, a partir de então, os subsídios dos vereadores que eram de R$ 6.878,75 (seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) deveriam retornar ao valor de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

Entretanto, mesmo diante da sentença prolatada, durante todo o ano de 2023 os vereadores da Câmara Municipal de Angélica/MS continuaram recebendo os subsídios com base nos decretos declarados nulos de pleno direito, o que levou o Ministério Público Estadual a propor o cumprimento provisório de sentença, para obrigá-los a cumprirem a ordem judicial.

O pedido de cumprimento provisório de sentença (autos n. 0900004-93.2024.8.12.0023) foi recebido pela Juíza de Direito da Vara Única de Angélica/MS, e os vereadores intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a obrigação imposta na sentença proferida na ação civil pública, suspendendo o pagamento dos vereadores.

Para cumprimento da obrigação, foi determinado que o Presidente da Câmara Municipal de Angélica/MS efetue o depósito judicial da quantia que exceder o valor de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), sob pena de multa diária.

Acresça-se que, embora os vereadores tenham interposto recurso contra a sentença que declarou a nulidade dos decretos já mencionados, referido recurso não teve efeito suspensivo e foi integramente improvido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

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