A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da União, ratificando a sentença que reconheceu o direito de um servidor público incluir seu filho, diagnosticado com esquizofrenia paranoide e maior de idade, como dependente para fins de benefícios previdenciários. A União alegava a falta de comprovação da causa da invalidez, contestando a documentação apresentada.
O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ressaltou que, conforme as provas e a perícia judicial, o filho do servidor é totalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil devido à esquizofrenia paranoide. O magistrado considerou que os requisitos legais foram devidamente preenchidos para a inclusão do filho como dependente do servidor.
O desembargador destacou ainda que as alterações legislativas na Lei 8.112/1990, introduzidas pelas Leis 13.145/2015 e 13.846/2019, autorizam expressamente a inclusão de filhos maiores inválidos nos assentamentos funcionais para fins previdenciários. A decisão reforça a importância de reconhecer e garantir benefícios previdenciários a familiares em condições especiais, como no caso do filho com esquizofrenia.
Com informações de @direitoeinclusao