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Voto como direito de cidadania

12 Nov 2015 - 07h00
Voto como direito de cidadania -
A eleição para a escolha de prefeitos e vereadores está chegando e o eleitor, mais do que nunca, precisa ficar atento, como também deve ficar antenado em relação às eleições de Presidente da República, governadores, Senado, Câmara Federal e Assembleias Legislativas, que vêm na sequência.

Acreditamos ser pertinente o alerta em face do quadro negativo e deplorável que o momento nos apresenta em todos os níveis (Executivos e Legislativos). Escândalos e incompetências amontoam-se em todos os quadrantes. Diante desse quadro, exige-se que o eleitor fique mais atento ao velho ensinamento popular de que “gato escaldado tem medo de água fria”, ou, ao menos, deve ter receio, porque as consequências do seu erro estendem-se a todos.

Que o voto é um direito de cidadania isso não se discute. Aliás, tendo em vista a obrigatoriedade do voto, como é o no nosso caso, ele passa também a constituir-se um dever. Nessa perspectiva, significa que o eleitor tem o direito de escolher o seu candidato. A indagação pertinente e oportuna é se ele pode exercer esse direito sem critério, ou seja, se pode fazer a opção sem se preocupar com suas consequências, isto é, com as qualidades, sobretudo, de gestão político-administrativa do candidato. É ai que mora a questão!

Tanto a escolha do candidato (a) como o dever de escolher bem é um direito de cidadania. A história nos ensina que o conceito de cidadania tem origem na Grécia antiga. Com o passar do tempo, ganhou nova dimensão e amplitude, passando a englobar um conjunto de valores sociais traduzidos em direitos e deveres do cidadão à frente dos negócios e das decisões políticas no seio da sua comunidade.

Nessa nova perspectiva de cidadania, Tércio Sampaio Ferraz Junior nos ensina que a liberdade tem relação com a realizabilidade do homem, com sua participação na construção política, social, econômica e cultural da sociedade.

É a partir dessa ideia que o professor acima nominado afirma que “A cidadania, na Constituição brasileira, tem um sentido amplo, equivalente a todos os direitos e obrigações decorrentes da nacionalidade, bem como um sentido estrito referente à participação no governo...”.

Essa participação no governo é política e se dá por meio do voto.
O Congresso que está aí foi escolhido pelo voto. Será que o eleitor exerceu esse direito de cidadania com critério responsável?

Bem, pelos relatos da imprensa, a resposta não é nada animadora. Consoante estimativa do senador João Capiberibe, a operação Lava Jato deve atingir em torno de 70% dos integrantes do Congresso Nacional. Esta previsão vem ao encontro da afirmação do ministro Teori Zavascki de que “o pior está por vir” em relação a parlamentares envolvidos. Daí o prognóstico que dita Operação “deve promover uma renovação nunca vista na política nacional” (Claudio Humberto, Correio do Estado, 8/11/2015). Ou, como diria o filósofo contemporâneo, “nunca antes visto na história deste país”.

Em relação a Campo Grande, pelo estágio de abandono em que se encontra a cidade, “buracos transformados em vias públicas ao lado de outros inúmeros aspectos negativos”, sinaliza-se, com muita clareza, que o eleitor, ao eleger os seus mandatários, exerceu o seu direito de cidadania pela metade. Escolheu, mas não escolheu bem. O único critério foi o de mudança (!).

Mudança é própria da democracia e é salutar. Mas não pode ser o único parâmetro. O eleitor só exerce o seu direito de cidadania por meio do voto e na sua plenitude quando escolhe bem. O histórico do candidato precisa ser avaliado em vários aspectos, entre eles experiência de gestão, competência, arrojo profissional, idealismo/visionário, entre outros. Honestidade é um requisito que nem se cogita, porque é da essência de quem pretenda gerir a coisa pública.

O eleitor não pode esquecer que está votando em alguém que deve estar preparado para administrar, com competência, a coisa pública.

O candidato por seu turno, não tem o direito de enganar. Ele também deve exercer a cidadania em sua plenitude.

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