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Vacas magras

02 Jul 2016 - 06h00
Vacas magras -
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem, um pedido que permitiria aos candidatos captar doações para suas campanhas eleitorais por meio do "crowdfunding", sistema de financiamento coletivo pela internet, geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens, a chamada Vaquinha Virtual. Existem dois tipos de vaquinha em discussão. Quanto a Vaquinha voltada para Dilma, que junta dinheiro para que ela possa viajar pelo País, seria interessante que a presidente afastada aproveitasse para pedir desculpas a cada cidadão brasileiro pelo estrago que causou ao Brasil.


##### Sites e aplicativos


Na semana passada, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram à Corte uma consulta sobre a realização de "vaquinhas" pela rede, possibilidade oferecida por vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação, por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto.

##### Conduta futura


"Certamente haverá modelos criativos, alguns legais e outros ilegais, mas o tribunal não fez ainda nenhum exercício. Até porque aí muita coisa vai estar associado a conduta futura", afirmou, em entrevista à imprensa.

##### Pessoas físicas


A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.

##### Dos receios


No sistema de crowdfunding, porém, contribuições são feitas em geral para uma conta do site que oferece o serviço e, posteriormente, transferidas ao beneficiário. Segundo o ministro, um dos receios é que empresas façam doações por meio de um grupo de pessoas físicas, de modo a disfarçar a origem do dinheiro.

##### A ficha


Existem pessoas das mais diferentes esferas da sociedade que tem dificuldade de conviver com a democracia conquistada no Brasil a partir da Constituição de 88. Foi a carta magna que mudou a realidade do Brasil e não o PT. Mas passados quase trinta anos parece que a ficha da liberdade de imprensa ainda não caiu para muitos.

##### Ampla liberdade


Nesse contexto, a Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV" (art. 220, § 1º). É importante ressaltar que a liberdade de imprensa e a Democracia devem caminhar juntas.

##### Para todos


Aliás isso não serve somente para jornalistas mas a Liberdade de Expressão é o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos sem medo de retaliação ou censura por parte do governo. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. Acima de tudo a liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.

##### Ações movidas


E por falar em liberdade a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu os processos judiciais contra o jornal Gazeta do Povo, do Paraná. Cinco jornalistas do veículo, além do jornal, foram alvo de 42 ações movidas por magistrados do estado, inconformados com a divulgação dos valores pagos a juizes e promotores paranaenses.

##### Diferentes locais


As reclamações foram feitas em diferentes municípios do Paraná, impondo aos profissionais de imprensa uma maratona que os levou a ficar 25 dias sem trabalhar, apenas para cumprirem a obrigação de comparecer a audiências marcadas pelo Judiciário.

##### Juizes e MP


A liminar foi deferida pela ministra, reconsiderando a decisão anterior, que permitira o julgamento dos processos pela Justiça estadual. De acordo com as reportagens publicadas, magistrados e membros do Ministério Público do Paraná receberam, em média, mais de R$ 500 mil em 2015.

##### Os dados


As cifras pagas são o resultado da soma de outras verbas e benefícios acrescidos à remuneração, que termina por atingir valores acima do teto constitucional do funcionalismo. Os dados usados pelos jornalistas para realizar o levantamento estão disponíveis nos portais da transparência dos órgãos. Em razão das reportagens, as autoridades querem ser indenizadas por danos morais. A quantia solicitada totaliza mais de R$ 1,3 milhão.

##### Trâmite das ações


"Concedo a medida acauteladora para o fim de suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação", diz a decisão da ministra. Até que haja uma definição a respeito do julgamento do caso, todas as ações serão automaticamente suspensas inclusive condenações que já foram definidas, como em um dos processos em que foi determinado o pagamento de R$ 20 mil em indenização.

##### Ação coordenada


Segundo a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), após a publicação das reportagens, os magistrados passaram a sofrer constrangimentos. A associação negou que haja uma ação coordenada ou qualquer tipo de tentativa de intimidação dos profissionais.

##### Que frase!


"Eu não me importo com o que os outros pensam sobre o que eu faço, mas eu me importo muito com o que eu penso sobre o que eu faço. Isso é caráter." (Theodore Roosevelt).

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