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Sem disputa e sem graça

06 Abr 2016 - 06h00
Sem disputa e sem graça -
A disputa democrática é aquela que tem um numero considerável de candidatos. Campanha sem disputa ou sem equilíbrio, cheira autoritarismo, fruto de composições, que embora legais, acabam sendo antidemocráticas. O Brasil vive uma época de crise em todos os sentidos e este é o momento que o povo mais precisa de opções para escolher. Opção livre de escolher para quem quer votar e não ser levado a votar em alguém a quem não tem simpatia.

##### No tapetão


O circo não pode ser armado de maneira que transforme o eleitor em palhaço que sai de casa para votar somente para não sofrer sanções administrativas. É preciso que o povo escolha com vontade e com liberdade, mas infelizmente pelo desenho apresentado até agora a palhaçada sem graça já foi armada no tapetão da capital.

##### Primeiro e segundo


Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia dois de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

##### Filiação partidária


O prazo para quem quer se filiar em um partido político para concorrer aos cargos eletivos deste ano venceu no dia último dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.

##### Convenções partidárias


As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

##### O Registro


Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

##### Coice de formiga


A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

##### Data limite


O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

##### Rádio e TV


A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

##### Propaganda partidária


Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

##### Condutas vedadas


Três meses antes das eleições, ou seja, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas condutas, tais como: Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

##### Cronograma prefixado


Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

##### É vedado


Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

##### Em cadeia


Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

##### Natureza eleitoral


A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

##### Partidos e coligações


Em 16 de agosto os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

##### Que frase!


"A Matemática não mente. Mente quem faz mau uso dela". (Einstein)

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