Conforme o documento, o valor estabelecido é de R$ 3,4381 a unidade. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
A medida atende ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei nº 2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997. Assina a publicação o Superintendente de Administração Tributária, Lauri Luiz Kener.