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SAÚDE: DESONESTIDADE E INCOMPETÊNCIA

24 Out 2015 - 07h00
SAÚDE: DESONESTIDADE E INCOMPETÊNCIA -
José Alberto Vasconcellos


Lemos, na Coluna C de hoje, 21.10.15, do amigo Cícero Faria, neste jornal O Progresso, uma nota interessante, verbis: “Seis médicos da rede municipal de saúde de Campo Grande, investigados pelo Ministério Público, são acusados de receber salários integrais sem cumprir a carga horária prevista no contrato. O MPE (Ministério Público Estadual) quer o ressarcimento de R$ 1 milhão”.


O SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE é vitimado pela criminosa omissão dos profissionais (médicos) dependurados nas folhas de pagamentos que não cumprem o expediente; pelo furto, renitente e descarado dos recursos destinados ao setor, junto com medicamentos e outros insumos indispensáveis para que o sistema funcione, ainda que no nível mais baixo.


O SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE precisa, pelo menos, poder acudir um ser humano no último alento quando se despede da vida, para que tenha um fim digno, como filho de Deus que é.


A INCOMPETENCIA no âmbito da saúde pública é um fato, porque dela cuidam ministros que desconhecem o serviço e não são afeitos ao trabalho. No exercício findo de 2014, o ministro deixou de gastar na saúde cerca de R$ 180 bilhões, conforme noticiou a imprensa, enquanto a “presidenta” e seus áulicos falavam em criar a CPMF (Contribuição provisória sobre movimentações financeiras) para – PASMEM! – custear a saúde (! ?)


Do governo da República, de onde emanam sábias, oportunas, geniais e genitais providências, a “presidenta”, não conseguiu, contudo, disfarçar que buscava recursos para tapar o rombo das “pedaladas”, que deu, desafiando a Lei da Responsabilidade Fiscal, ousadia que a levou a ser condenada pelo Tribunal de Contas da União. Abandonada e repudiada, procura, desesperadamente, safar-se de um possível processo de “impeachment”, constrangedor e demolidor!


Depois de gastar os trilhões que arrecadou com impostos – a maior parte com futilidades e no sustento dos “cumpanhêros”– a “presidenta” foi buscar nos bancos oficiais mais dinheiro (ação a que se dá o nome de “pedalada”), para financiar “programas sociais” , necessários para captar votos e assegurar o poleiro republicano para o PT.


Nesta “Pátria Educadora”, onde o sistema de ensino mantém-se emperrado por força de greves, vemos nas TV`s prédios licitados, contratados e semi construídos pela previdência social, abandonados, inaproveitáveis, que serão demolidos como única solução, porque a parte comestível da obra já foi deglutida pelos políticos. Nesses casos, o Ministério Público Federal, estranhamente, não se manifestou opportuno tempore e para felicidade geral de muita gente, os processos não foram para a custódia jurisdicional do Dr. Sérgio Moro, herói nacional, que vem cobrando, com seu trabalho, o brio de uma Justiça opaca e estagnada.


As TV`s têm mostrado até onde chega o desmonte da saúde pública e o abandono das populações carentes. Agravam a miséria, as greves na Previdência Social para aqueles que dependem dela para exames e laudos, necessários para assegurar o recebimento do pecúlio. Nada funciona!


Os trilhões de reais, arrecadados como impostos, vêm e vão; evaporaram-se, apenas o fedor da corrupção permanece. O desvio de conduta infeccionou a moral, a ética e o sentimento de solidariedade humana, que deveriam orientar os políticos. Eles gastam todo tempo, negando a existência de fatos já apurados e provados pela Polícia, insultando, sem nenhum escrúpulo, a inteligência do contribuinte.


Conforme escrevemos no início, louvando-nos na coluna C: “Seis médicos da rede municipal de saúde de Campo Grande,(...)são acusados de receber salários integrais sem cumprir a carga horária(...) O MPE quer o ressarcimento de R$1 milhão.”


O ressarcimento pedido pelo MP, para que os médicos relapsos recomponham o patrimônio da Prefeitura, realça outra questão, que merece atenção: o MPE não leva em conta, o valor das vidas das pessoas que, seguramente, morreram, agonizantes sem a assistência médica contratada e paga pelo órgão público, assegurada pela Constituição federal.


O contrato social não foi cumprido pelos médicos contratados; para que sejam reparados os danos, as partes favorecidas pelas obrigações contratuais: (patrimônio público e pacientes) devem ser satisfeitas.


As partes a serem satisfeitas, claro, é a Prefeitura e a sociedade, que perdeu parte dos seus membros. A justiça precisa alcançar e recompor os interesses das partes prejudicadas, pelo não adimplemento contratual.


Membro da Academia Douradense de Letras. e-mail: [email protected]

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