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Sancionada lei que permite a criação de Cadastro Nacional de Animais Domésticos

Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de "entretenimento"

20 Dez 2024 - 06h30Por Agência Câmara de Notícias
Ferramenta terá entre os objetivos facilitar a localização de tutores de animais   - Crédito: pyotr021/DepositPhotos Ferramenta terá entre os objetivos facilitar a localização de tutores de animais - Crédito: pyotr021/DepositPhotos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.046/24 que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Essa ferramenta terá os objetivos de facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos.

A União será responsável por implementar e gerir o Cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

A nova lei tem origem em no PL 3720/15, do deputado licenciado Carlos Gomes (RS). No Senado, o projeto tramitou como PL 2230/22.

Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de "entretenimento", como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo para o veto, a inclusão dessa categoria "destoa" do escopo geral da proposta e de sua aplicação.

De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.

Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.

Da Agência Senado RL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.046/24 que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Essa ferramenta terá os objetivos de facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos.

A União será responsável por implementar e gerir o Cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (18).

A nova lei tem origem em no PL 3720/15, do deputado licenciado Carlos Gomes (RS). No Senado, o projeto tramitou como PL 2230/22.

Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de "entretenimento", como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo para o veto, a inclusão dessa categoria "destoa" do escopo geral da proposta e de sua aplicação.

De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.

Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.

 Agência Senado 

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