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Por uma acessibilidade pública de fato

13 Fev 2011 - 09h18
Por uma acessibilidade pública de fato -

#Por uma acessibilidade pública de fato
####Silvia de Toledo Gomes


As notificações referentes à adequação de calçadas em Dourados para garantir a acessibilidade tem se tornado um fato comum e já se percebe na cidade várias mudanças nesse aspecto. O que nos assusta é não perceber uma discussão aprofundada sobre esse tema que é tão importante, embora ainda mal interpretado. Pior é constatar que mais uma vez quem fica responsabilizado pelo descaso do poder público é a população.

Esta é uma obrigação prevista pela Lei Municipal complementar nº 122/2008 que regulamenta a Lei de Uso e Ocupação do Solo, para atender a determinação da Lei Federal nº 1098/2000 de acessibilidade e as exigências da ABNT NBR 9050. Para estarem de acordo com a legislação, os proprietários de imóveis terão que executar o piso tátil, que atende deficientes físicos visuais e as rampas para cadeirantes, conforme o caso. A lei determina essas medidas para toda a cidade, exceto as áreas onde não há asfalto, ficando o morador comprometido a executar os serviços com a chegada do asfalto.

Pois bem, este é o panorama, não só em Dourados, mas em tantos outros municípios do país. Primeiramente, é importante destacar que a acessibilidade deve ser tratada como uma questão fundamental e prioritária, considerando que todas as pessoas, sem diferenciação por idade, sexo, biotipo, classe social, portadoras ou não de necessidades especiais devem ter o direito de acesso pleno à cidade, podendo se locomover com completa autonomia.

Essa discussão em nosso país é extremamente atrasada visto que em países europeus e norte-americanos já há muito tempo está resolvida. Por isso é tão comum visualizar portadores de necessidades especiais por cidades estrangeiras, enquanto aqui nossos concidadãos, sem acesso nenhum, se escondem em suas casas ou quando saem, sofrem no espaço público.

A acessibilidade perpassa uma questão muito mais ampla que é a da relação entre público e privado. Uma coisa é espaço privado, outra coisa é espaço público. Para entender essa diferenciação, é preciso entender a relação de poder do espaço urbano. O espaço privado pertence a uma pessoa física ou jurídica que legalmente responde pelo uso daquele espaço e paga os tributos relativos a esse uso, seja ele residencial, comercial ou misto. O espaço público é de todos, ficando sob responsabilidade do poder público.

Mais especificamente na questão da calçada, vamos referenciar um termo técnico muito utilizado em Urbanismo para denominá-la: passeio público. Calçada e passeio público são sinônimos. Logo, se o passeio é público, de quem é a responsabilidade por seu planejamento, execução, adequação e manutenção? O poder público! Imaginem que bom seria se todas as calçadas possuíssem piso tátil (do mesmo tamanho, cor, contínuos, alinhados e seguindo rigorosamente a norma), rampas, lixeiras, arborização (com adequado planejamento paisagístico de espécies e manutenção periódica) e demais mobiliários urbanos. Isso não só para as calçadas, mas também para praças, parques e todos os espaços públicos.

Com exceção das histórias do Mauricio de Sousa, ninguém é dono da rua, muito menos da calçada. O proprietário de qualquer imóvel adquiriu o lote, um espaço compreendido pelas divisas de fundo, laterais e de frente, ou seja, da calçada para dentro.

Da calçada para fora é passeio público, onde qualquer pessoa pode circular, caso contrário, seria possível se cobrar pedágio para circulação de pedestres. Mas, com a Lei atual, o que acontece é que se cobra multa do proprietário do lote pela não adequação de piso tátil no passeio público defronte ao seu lote. Mais uma taxa, entre tantas que já pagamos. Um total absurdo.

Trocando em miúdos: quem deve adequar as calçadas é a Prefeitura. Só assim é possível garantir que as calçadas fiquem homogêneas, garantindo que um cidadão deficiente visual consiga caminhar sem riscos, pois é fato que cada proprietário tem feito do seu jeito, utilizando cores e tamanhos diversos de piso e alinhando ou não com o piso do vizinho, afinal, o problema individual que está colocado é resolver o pedaço da calçada e evitar a multa. Aqui se revela uma visão fragmentada do todo e para quem possui dificuldades de enxergar essa mistura e essa descontinuidade atrapalham mais do que ajudam.

O que ocorre é uma inversão de papéis e novamente carregamos uma responsabilidade que não é nossa e vemos o mau uso do dinheiro público. No momento estão acionando os comerciantes, mas a próxima etapa é notificar os moradores dos lotes residenciais. Fica a pergunta: aceitaremos passivamente? Devemos lutar para que a acessibilidade seja garantida e seja feita por quem deve fazer.

Nesse ritmo, logo seremos notificados pela existência de buracos na frente de nossas casas, o que “quase não existe” em Dourados. Quem sabe assim o tão comentado problema dos buracos não se resolve? Pois a lógica que tem se mostrado é essa: quem sofre, paga.

#####Arquiteta e Urbanista Mestranda em Geografia pela UFGD e Servidora Pública da UFGD

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