
No mês passado, Nunes recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar posse como suplente em mandato de deputado federal. No dia 29, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em mandado de segurança durante o plantão da Corte, de modo a assegurar a posse de Nunes.
Na petição, Átila Nunes informou que Cunha estaria se negando a empossá-lo. Segundo Nunes, o presidente da Câmara alegou que a posse estaria condicionada à comprovação de sua compatibilidade com o cargo, uma vez que o suplente exercia o mandato de vereador no Rio de Janeiro.
Em outro argumento, Eduardo Cunha afirmou que, conforme a Constituição Federal, deputados não podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. De acordo com o STF, na ação, Nunes sustenta que o afastamento temporário do cargo de vereador para assumir a vaga de deputado federal foi autorizado pela Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro.
O presidente do STF entendeu que as restrições previstas na Constituição não se estendem ao suplente. “Levando-se em consideração que suplente não é detentor de mandato, que o exerce apenas durante um período da legislatura, aparentemente a ele não se aplicariam algumas das restrições constantes no texto constitucional.” O texto lembrou ainda que a situação é diferente de casos em que o suplente assume a vaga em caráter definitivo.
Na decisão, Ricardo Lewandowski deferiu a liminar determinando ao presidente da Câmara a posse imediata de Átila Nunes “no mandato de Deputado Federal, em face do afastamento do titular da vaga, deputado Ezequiel Teixeira, até que a ministra relatora possa, após o recesso, examinar com mais verticalidade a decisão acauteladora”. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo.
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