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Rotativo questiona gratuidade a idosos

14 Jul 2011 - 22h44
A isenção para idosos pode ser barrada em Dourados, caso o impasse não seja solucionado - Crédito: Foto: Homero Torres/PROGRESSOA isenção para idosos pode ser barrada em Dourados, caso o impasse não seja solucionado - Crédito: Foto: Homero Torres/PROGRESSO
DOURADOS – A Empresa Caiuá Assessoria Consultoria e Planejamento, do Paraná, concessionária do parquímetro em Dourados, está questionando a Lei Municipal 3.442, de 29 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Município no dia 2 de maio, tornando obrigatória a isenção do estacionamento rotativo em Dourados às pessoas acima de 60 anos.

Conforme a assessoria de imprensa da empresa, a mesma lei, válida em todo territorio nacional, já é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde o dia 23 de dezembro de 2008, estabelecendo que a credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.

Já na lei municipal consta que as credenciais aos idosos, devem ser emitidas pela empresa que explora o serviço. A empresa considera que a lei municipal não deverá se sobrepor à lei nacional.

A empresa Caiuá ainda argumenta que a lei municipal que dispõe sobre a isenção para idosos no rotativo, foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município, no entanto ainda precisa ser regulamentada por Decreto.

O prazo para regulamentação da Lei é de 90 dias contados da publicação, ou seja, vence no próximo 2 de agosto.

A assessoria da Caiuá informou que já está em conversação com a prefeitura para resolver a questão da melhor forma possível.

LEI

Conforme a lei, após a publicação a medida deve entrar em vigor no prazo de 90 dias, que vence no próximo dia 2 de agosto. Para isso, os idosos precisam ter um cartão, fornecido pela empresa que presta o serviço de estacionamento rotativo.

O idoso terá que apresentar o RG, Carteira de Trabalho ou outro documento que contenha data de nascimento, filiação e foto para fazer o cartão. Deverá apresentar ainda comprovante de residência atualizado em nome do beneficiário ou cônjuge (fatura de energia, água, talão de IPTU, entre outros).

A lei exige que, para ter direito à isenção, as pessoas cima de 60 anos devem respeitar algumas regras, como utilizar o estacionamento do veículo no máximo por uma hora e não trocar a vaga por outra localizada na mesma quadra.

O beneficiário deverá colocar o cartão no interior do veículo, em local visível, sobre o painel, próximo ao parabrisa dianteiro e com a frente voltada para fora para que seja visualizado pelos fiscais. A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão.

A Lei alerta que estacionar o veículo em desacordo com o regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII da Lei Federal 9.503/2007. O inciso diz que “em caso de desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, poderá gerar infração leve, multa e remoção do veículo”.

O veículo de propriedade do cidadão com idade acima de 60 anos poderá sofrer até duas penalidades durante o ano. Acima disso, ele perderá o direito de usufruir do benefício do cartão.

O cartão deverá conter as características do veículo e a identificação da pessoa beneficiada (foto, nome, data de nascimento, endereço, e outros dados que forem necessários), sendo o cartão de uso pessoal e intransferível. Conforme a Lei, a medida começará a valer a partir de 2 de agosto deste ano.

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