
As acusações estão em sigilo de Justiça porque mencionam trechos de depoimentos concedidos sob acordos de delação premiada que ainda não foram homologados pelo STF. Nestas, a PGR acusa Collor de ter recebido R$ 26 milhões de propina referente a contratos firmados na BR Distribuidora. Já Delcídio é acusado de tentar obstruir as investigações da operação “lava jato”.
A base do pedido é o artigo 92 do Código Penal, que estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito da condenação criminal “quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública”. Ao julgar a Ação Penal 470, o processo do mensalão, a maioria dos ministros do STF entendeu que uma condenação criminal pela corte levava automaticamente a uma perda de mandato do parlamentar. Contudo, nos embargos infringentes do caso, os membros do Supremo mudaram essa tese, e concluíram que cabe ao Senado ou à Câmara dos Deputados votar em plenário pela cassação.
O G1 procurou a assessoria de Collor e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem. Quando denunciado, o senador Collor classificou as acusações de um “teatro” montado pela Procuradoria-Geral e negou ter cometido irregularidades.
“O senador Fernando Collor reitera sua posição acerca dessa denúncia, que foi construída sob sucessivos lances espetaculosos. Como um teatro, o PGR [Janot] encarregou-se de selecionar a ordem dos atos para a plateia, sem nenhuma vista pela principal vítima dessa trama, que também não teve direito a falar nos autos”, disse a assessoria do parlamentar quando a denúncia foi protocolada no STF.
O G1 também deixou recado no celular do advogado de Delcídio Amaral e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem. Quando a denúncia contra o petista foi apresentada pela PGR ao Supremo, a defesa disse que não se manifestaria até o obter o teor das acusações. Em depoimento à Polícia Federal, o senador disse que queria a soltura do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró por “questões humanitárias”, por conhecer a família e ter trabalhado com Cerveró.
Pedidos de perda de mandato também foram feitos por Janot nas denúncias contra os deputados Vander Loubet (PT-MS), Nelson Meurer (PP-PR) e Arthur de Lira (PP-AL), e na denúncia contra o senador Benedito de Lira (PP-AL)
Supremo
Em 2012, quando o Supremo julgou o processo do mensalão, a maioria dos ministros entendeu que uma condenação pela própria Corte levava automaticamente à perda do mandato. Um ano depois, porém, com a mudança da composição, os ministros mudaram esse entendimento, fixando que cabe ao Senado ou à Câmara votar, em plenário, pela cassação.
O novo entendimento foi fixado em julgamento com placar apertado (5 votos a 4). Depois de 2013, a composição do Supremo sofreu nova modificação, com a chegada de Luís Roberto Barroso e Luiz Fachin. A depender do posicionamento desses dois magistrados, poderá haver nova modificação no entendimento do STF sobre perda de mandato.
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