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Governo pode ficar impedido de editar MP em período de recesso

23 Dez 2015 - 07h00
Governo pode ficar impedido de editar MP em período de recesso -
Começou a tramitar no Senado proposta de emenda à Constituição que impede o governo de editar medida provisória (MP) durante o recesso parlamentar. De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a PEC 161/2015 altera o artigo 62 da Constituição para estabelecer essa vedação, com uma única exceção: a abertura de crédito extraordinário para cobrir despesa imprevisível e urgente, como a decorrente de guerra, comoção ou calamidade pública.


A Constituição condiciona a edição de medida provisória a situações de relevância e urgência, determinando que o texto seja submetido imediatamente ao Legislativo. E também veda a produção de MP, entre outros assuntos, sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais, assim como sobre sequestro de poupança popular.


Paulo Bauer considera absurda a admissão pelo texto constitucional da edição de MP durante o recesso parlamentar. “Isso abre a possibilidade para que o chefe do Executivo edite tais normas fora da sessão legislativa e, consequentemente, crie direitos e obrigações para os cidadãos, sem que haja uma verificação tempestiva de seus pressupostos constitucionais. É possível, por exemplo, que medida provisória seja editada no final de dezembro, operando efeitos desde então, mas que apenas em fevereiro seja apreciada pelo Legislativo, ocasião em que iniciará a contagem de seu prazo de vigência”, argumenta o senador. Na justificação do projeto, Paulo Bauer também explica por que abre a exceção para as MPs editadas nos casos de a União precisar fazer despesas imprevisíveis e urgentes:


“A exceção é feita à abertura de créditos extraordinários, prevista no artigo 167, parágrafo 3º, da Lei Maior. Trata-se de hipótese de norma orçamentária, de efeitos concretos, portanto, voltada a atender despesas imprevisíveis e urgentes, entre outras.

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