A Constituição condiciona a edição de medida provisória a situações de relevância e urgência, determinando que o texto seja submetido imediatamente ao Legislativo. E também veda a produção de MP, entre outros assuntos, sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais, assim como sobre sequestro de poupança popular.
Paulo Bauer considera absurda a admissão pelo texto constitucional da edição de MP durante o recesso parlamentar. “Isso abre a possibilidade para que o chefe do Executivo edite tais normas fora da sessão legislativa e, consequentemente, crie direitos e obrigações para os cidadãos, sem que haja uma verificação tempestiva de seus pressupostos constitucionais. É possível, por exemplo, que medida provisória seja editada no final de dezembro, operando efeitos desde então, mas que apenas em fevereiro seja apreciada pelo Legislativo, ocasião em que iniciará a contagem de seu prazo de vigência”, argumenta o senador. Na justificação do projeto, Paulo Bauer também explica por que abre a exceção para as MPs editadas nos casos de a União precisar fazer despesas imprevisíveis e urgentes:
“A exceção é feita à abertura de créditos extraordinários, prevista no artigo 167, parágrafo 3º, da Lei Maior. Trata-se de hipótese de norma orçamentária, de efeitos concretos, portanto, voltada a atender despesas imprevisíveis e urgentes, entre outras.