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Governador do Amazonas e o vice têm mandatos cassados pelo TRE-AM

27 Jan 2016 - 07h00
Mandatos do governador José Melo - Crédito: Foto: Arquivo: Herick Pereira-Secom-AMMandatos do governador José Melo - Crédito: Foto: Arquivo: Herick Pereira-Secom-AM
O governador José Melo (Pros) e o vice, Henrique Oliveira (SDD), estão cassados. Os cinco magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que votaram pela cassação mantiveram o voto na sessão de segunda-feira (25), confirmando a cassação da chapa.


O juiz Márcio Rys Meirelles, que era o único que faltava se posicionar no processo, votou contra cassação. O processo julgou denúncia de compra de votos nas eleições de 2014. A denúncia foi apresentada pela coligação do então candidato Eduardo Braga (PDMB), segundo colocado do pleito.


De acordo com o voto divergente de Meirelles, apesar da farta documentação apreendida, nenhum eleitor citado confirmou o pagamento de valores ou bens em troca do voto (captação ilícita do sufrágio).


Segundo o juiz, houve a promessa de pagamento não feita pelo candidato mas por terceiros e que não há provas de que a troca foi efetivada. Meirelles disse que a lei não pune a demagogia da promessa de vantagens em troca de votos. “Não estou a dizer que existem indícios. Existem”. Mas, conforme ele, meras presunções não são suficientes para a cassação. “Não consigo vislumbrar prova contundente”.


Márcio Rys Meirelles disse que a reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, que denunciou o caso, não pode ser considerada como prova, “visto que não houve o contraditório e a ampla defesa”. “Não há prova de que as pessoas entrevistadas realmente foram compradas. Minha consciência não me permite decidir pela perda de mandato baseada em indícios. Não houve elementos que resultasse na cassação. Houve presunção”, disse o magistrado ao ler o voto.


Os demais magistrados, porém, não se convenceram dos argumentos de Meirelles. Os juízes Dídimo Santana e Henrique Veiga disseram que o voto foi contraditório porque reconheceu a conduta vedada, mas o livrou da pena de cassação. Além de Dídimo e Veiga, mantiveram o voto em consonância com o relator Francisco Marques, a juíza Jaiza Fraxe e o desembargador Mauro Bessa.

Melo fica no cargo


José Melo deve ficar no cargo até a publicação do acórdão da cassação no Diário Eletrônico da TRE-AM. Após isso, a Assembleia Legislativa (ALE-AM) deverá ser comunicada para dar posse ao segundo colocado, o senador Eduardo Braga. Isso pode acontecer em até uma semana. É o que explicou o assessor jurídico do TRE-AM Leland Barroso.


No entanto, existe a possibilidade de que José Melo fique no governo até o julgamento dos primeiros recursos ainda no TRE-AM. Leland Barroso acrescentou que é uma prática comum da Justiça Eleitoral aguardar o julgamento dos embargos de declaração para que a decisão seja executada [que o político deixe o mandato], mas explicou que isso não impede a execução imediata após a publicação do acórdão porque não há lei que determine isso.


Ele ressaltou que o tribunal não se manifestou a respeito de uma possível nova eleição ou sobre a posse do segundo colocado. “O tribunal só vai se manifestar se for provocado”, esclareceu.


“O processo julgado hoje (25) vai agora para a Secretaria Judiciária, que vai providenciar a publicação do acórdão. Geralmente, isso demora uma semana. Publicado o acórdão, começa correr um prazo de três dias para interposição para embargos de declaração”, disse Leland.


“Na decisão, o relator não mencionou no voto dele que deveria o tribunal aguardar o julgamento de possíveis embargos de declaração. Se ele não mencionou isso, supõe-se que ele a decisão deveria ser executada imediatamente após sua publicação. No entanto, há uma prática aqui no tribunal e no TSE de só executar a decisão após o julgamento de possíveis embargos”, explicou o especialista em Direito Eleitoral.
“Agora, isso é apenas uma prática. Não tem uma lei obrigando. E nesse caso específico, o relator não mencionou isso e pode haver a execução”, ressaltou Leland.


“Com certeza haverá a interposição de embargos de declaração, porque essa é a prática dos advogados. Julgado o embargo de declaração pelo TRE e publicada a decisão dos embargos, corre um prazo de três dias para a interposição de recurso para o TSE, mas esse recurso também não tem efeito suspensivo. Seria necessário que se usasse uma outra ação, que é a ação cautelar, pedindo que a presidente do TRE conferisse efeito suspensivo ao recursos que foi interposto ao TSE”, finalizou.

Advogados discordam


O advogado Yuri Dantas, que defende José Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SDD) no processo por compra de votos que resultou na cassação dos mandatos dos dois, disse que vai recorrer da decisão do TRE-AM. A declaração foi dada logo após o término da sessão da Corte, na segunda-feira (25).


Segundo Yuri Dantas, ficará a cargo do TSE decidir se haverá uma nova eleição para o governo. Do outro lado, Daniel Nogueira, advogado da chapa de Eduardo Braga (PMDB), candidato derrotado no segundo turno, defende a posse do segundo colocado.


Os dois advogados discordam sobre a aplicação da minirreforma eleitoral aprovada em 2015 no Congresso Nacional, que garante a realização de novas eleições no caso de cassação, nas eleições de 2014.

Ambos aguardarão o acórdão*


O defensor da chapa Melo/Henrique afirmou que, primeiramente, vai aguardar a publicação do acórdão para decidir qual recurso será o mais adequado”A partir da publicação do acórdão iremos decidir qual o meio recursal que iremos utilizar – se serão os embargos de declaração eles serão protocolizados aqui pelo TRE e se for um recurso extraordinário será pelo TSE”, disse.


Yuri Dantas reforçou que a decisão foi pela condenação por prática de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio e que não trata de afastamento imediato de Melo do cargo. “É isso que o acórdão vai trazer [a cassação] e nada referente a realização de uma nova eleição ou coisa parecida, não foi isso que foi decidido”.


“A cassação está aí, o que a gente pode esperar é que havendo recurso para o TSE, havendo efeito suspensivo ou sendo deferido esse efeito suspensivo por cautelar, os efeitos da cassação ficam suspensos até que o TSE decida”, afirmou.


“O que vai definir a aplicação da minirreforma eleitoral neste caso será a natureza da norma introduzida. Se ela é de natureza material, então não vai se aplicar. Se é de direito processual então ela vai ser aplicar. É um debate muito teórico e nada prático por hora”, finalizou.


Daniel Nogueira, por sua vez, classificou a decisão como histórica e votou a defender que seu cliente assuma o governo. Segundo ele, a jurisprudência do TSE determina que a nova regra só vale para as eleições a partir de 2016.


“Há uma discussão teórica sobre a aplicabilidade da lei da minirreforma, mas do outro há também uma decisão recente do TSE dizendo que esse dispositivo do segundo colocado da minirreforma não se aplica as eleições que já tiverem ocorrido. E essa é uma decisão recente. Então, por mais que aja um posicionamento doutrinário, acadêmico, no qual, o meu colega (Yuri Dantas) precisa se apegar, eu prefiro acreditar na posição jurisprudencial do TSE”, disse Nogueira.


“Neste momento cabe recurso, principalmente da parte derrotada. Mas também podemos e vamos analisar a possibilidade de oferecer recurso para majorar as outras penas, que não a de cassação, então ambas as partes podem recorrer dessa decisão”, acrescentou.

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