Onevan apresenta emenda que delimita prazo de mudanças nas alíquotas do ITCD. - Crédito: Foto: Fernando Ortega
Emenda modificativa apresentada pelo deputado estadual Onevan de Matos (PSDB) acabou protelando a votação do projeto de lei 262/2015, de autoria do Poder Executivo que aumenta a alíquota do ITCD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação) em Mato Grosso do Sul.A matéria polêmica estava na pauta de votação de ontem, mas ficou para ser apreciada pelo Plenário nas próximas sessões devido à emenda protocolada pelo tucano na Mesa Diretora da Casa, da qual é vice-presidente.
Na prática, a emenda de Onevan fixa prazo de aumento do tributo até 31 de dezembro de 2019, ou seja, impedindo que a lei a ser aprovada pela Assembleia venha a ser definitiva, como propõe o projeto original enviado à Casa pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
“Ninguém gosta de aumento de impostos, todavia, sabemos o quanto é grave a crise econômica atravessada pelo Brasil e pelas unidades da federação, como o Mato Grosso do Sul. A minha emenda, desta forma, torna a mudança não definitiva e restringe o aumento do ITCD até o dia 31 de dezembro de 2019”, justificou o tucano.
Ao fazer uso da tribuna da Assembleia, o presidente do Secovi (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), Marcos Augusto Neto, apontou como absolutamente positiva a emenda apresentada pelo deputado tucano.
“Reconhecemos a crise e, de tal forma, devemos entender os mecanismos de seu enfrentamento. A emenda proposta pelo deputado Onevan de Matos delimita a majoração do imposto, tornando-a não definitiva, de forma que o Estado tenha condições de reequilibrar sua condição financeira e, após o prazo de vigência da lei, a cobrança do tributo retome aos patamares atuais”, observou o sindicalista.
Novo texto
Como não foi votada na sessão de ontem, a matéria seguirá agora para a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), que emitirá parecer sobre a emenda de Onevan para, então, retornar à apreciação de mérito no plenário da Assembleia.
No último dia 5, novo projeto de lei enviado pelo governo foi lido pela Mesa Diretora da Assembleia.
O novo texto diz que doações e transmissões causa mortis, tributadas pelo ITCD, com alíquotas atualmente vigentes em 2% e 4%, passarão a vigorar com índices de 3% e 6%. A isenção, hoje limitada a transações com valores até R$ 17.347,20 (780 Uferms), deverá ser elevada para R$ 50 mil, no caso de doações sucessivas.
Segundo o governador Reinaldo Azambuja, as alterações têm como objetivo “atualizar a tributação”, observado o limite admitido pela Resolução 9/1992, do Senado.