
“Observo que as comissões parlamentares de inquérito têm poderes instrutórios próprios de autoridade judicial, tendo sido dela a iniciativa de ouvir o investigado. Então, a dispensa do comparecimento pessoal, a pretexto do exercício do direito ao silêncio, deve ser formulado pela defesa à referida CPI e não a este Juízo”, diz a decisão de Moro.
Na sexta-feira (27), a defesa de Bumlai protocolou na Justiça Federal do Paraná pedido para que ele fosse dispensado de comparecer à CPI do BNDES, que investiga operações envolvendo o banco estatal. A apresentação de Bumlai à CPI está marcada para hoje (1º), em Brasília.
A defesa alegou que o deslocamento de Bumlai, que está preso em Curitiba, geraria gastos desnecessários, já que o empresário não responderá às perguntas dos deputados. “O peticionário [solicitante] já adianta que irá exercer seu direito constitucional de permanecer calado diante das perguntas que lhe serão feitas pelos deputados membros da referida Comissão Parlamentar”, argumentou a defesa no pedido.
Bumlai foi preso no último dia 24, durante a Operação Passe Livre, na 21ª fase da Operação Lava Jato, em Brasília, no dia em que se apresentaria à CPI do BNDES. O pecuarista foi acusado pelos delatores da Operação Lava Jato – Fernando Soares (o Fernando Baiano) e Salim Schahim, do banco Schahim – de ter recebido propina para mediar negócios com a Petrobras.
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